Acórdão 1008814-73.2023.8.26.0132
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jonize Sacchi de Oliveira
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão - Ausência de vício - Mero inconformismo - Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas - Inteligência do art. 1.022 do CPC – Prequestionamento – Desnecessária a referência explícita a todos os argumentos e artigos de lei, bastando que a decisão esteja suficientemente fundamentada – Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008814-73.2023.8.26.0132; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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