Acórdão 1030208-59.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jonize Sacchi de Oliveira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais – Demanda calcada na tese de que a dívida em apreço tem por origem Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado pela parte requerida, o qual, todavia, não possui aptidão para embasar a cobrança em tela – Sentença de procedência – Recurso da concessionária ré – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Incidência do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dívida increpada alicerçada em elementos de reduzida aptidão comprobatória da ocorrência de suposta fraude ("desvio de energia elétrica") originária do débito em tela (TOI e laudo técnico), sobretudo porque unilateralmente produzidos, respectivamente, pela empresa demandada e por terceira por ela contratada – Laudo realizado pela terceira que, inclusive, corrobora a narrativa autoral ao constatar que "a indicação da energia medida corresponde à energia consumida", evidenciando apenas a falta de lacre no medidor – Débito inexigível – Dívida protestada – Dano moral presumido – Quantum indenizatório arbitrado na origem em R$ 5.000,00 que traduz patamar proporcional e razoável dadas peculiaridades do caso – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1030208-59.2024.8.26.0114; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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