Acórdão · TJSP

Acórdão 1001286-38.2024.8.26.0104

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de vícios – Mero inconformismo – Exposição clara e coerente a respeito da distribuição dos ônus sucumbenciais – Aplicação dos princípios da causalidade (Súmula n. 303 do STJ) e da sucumbência (arts. 82, §2º, e 85, caput, do CPC) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001286-38.2024.8.26.0104; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cafelândia - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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