Acórdão · TJSP

Acórdão 2383963-22.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que revogou o pedido de concessão da justiça gratuita – Recurso da exequente – JUSTIÇA GRATUITA – Pessoa jurídica – Possibilidade de concessão de gratuidade processual à pessoa jurídica, desde que comprovada sua hipossuficiência financeira, à luz da Súmula 481 do STJ – Outorgada à parte suplicante oportunidade para apresentar documentação necessária após agravo de instrumento distribuído a esta Relatoria e julgado por esta Câmara – Escrituração contábil relativa ao ano de 2023 que indica patrimônio líquido no valor de R$ 483.764,00, "outros empréstimos e recebíveis no país" no importe de R$ 384.750,00 e caixa no montante equivalente a R$ 111.257,92 - Documentos contábeis não comprovam a alegada penúria financeira - Ausência de apresentação de documentos contábeis contemporâneos, ainda que parciais, para embasar a alegação de inatividade empresarial – Conta bancária com saldo módico não é suficiente para evidenciar a propalada escassez financeira – Encargos processuais representam custo inerente ao exercício da atividade e propiciam a obtenção de ganho patrimonial, seja mediante a realização de direito creditório, seja por meio da eliminação de contingência – Concessão da gratuidade, portanto, que deve ocorrer em situações excepcionais, nas quais, a despeito da perspectiva de ganho, o insucesso na causa possa comprometer a manutenção das operações, o que não é possível constatar na espécie – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça – Contratação de advogado particular – Inexistência de prova de que o profissional trabalhe "pro bono" – Circunstância que milita contra a alegada vulnerabilidade dos embargantes – Benefício indeferido – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2383963-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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