Acórdão · TJSP

Acórdão 2050025-75.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio de valores formulado pela devedora – Recurso da devedora – JUSTIÇA GRATUITA - Benefício concedido apenas para fins de recebimento do recurso – Agravante responderá pelo recolhimento do preparo caso a benesse seja indeferida pelo Juízo a quo, a quem compete originariamente decidir a respeito do assunto – IMPENHORABILIDADE – Art. 833, inciso IV, do CPC – Verba constrita que é de origem alimentar – Natureza dos valores evidenciada – Extratos bancários e histórico de créditos do INSS revelam que a recorrente mantém sua subsistência apenas com seus módicos proventos de aposentadoria – Insurgente que é portadora de enfisema pulmonar e possui diversas despesas com a sua saúde, circunstância que reforça a necessidade da integralidade dos seus vencimentos para o custeio do seu sustento - Possibilidade de desbloqueio integral de modo a resguardar a subsistência da recorrente – Impenhorabilidade reconhecida – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO, OBSERVANDO-SE A OUTORGA PROVISÓRIA E PRECÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2050025-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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