Acórdão 2033427-46.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jonize Sacchi de Oliveira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão agravada que indeferiu a constrição de parte do salário da coexecutada Simone – Recurso do credor – Mitigação da proteção conferida pelo art. 833, inciso IV, do CPC é medida excepcional e reservada às situações em que a constrição de parte dos ganhos não prejudica o mínimo existencial à sobrevivência do executado – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça – Devedora que possui vínculo laboral com a Associação Brasileira De Educação e Cultura ABEC e aufere remuneração líquida aproximada de R$3.134,63 – Renda mensal que se revela módica - Embora esta Relatoria entenda pela possibilidade da mitigação da penhora de parte do salário, observa-se que, na espécie, a constrição de qualquer quantia da executada ensejará prejuízos à sua subsistência - Impenhorabilidade reconhecida – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033427-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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