Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2397198-56.2025.8.26.000007 de maio de 2026
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que rejeitou a impugnação apresentada e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada – Agravante que busca a extinção da execução de origem, ao argumento de que o agravado não comprovou possuir posse ou propriedade sobre o imóvel, além de que a usucapião por ela ajuizada (anteriormente ao ajuizamento desta ação de arbitramento de aluguel) seria prejudicial a este processo, reclamando, ainda, de iliquidez do título (em razão da ausência de perícia sobre o valor locatício) – Descabimento – Sentença já transitada em julgada que condenou a agravante ao pagamento de 50% do valor do aluguel fixado em R$ 1.500,00 – Impossibilidade de rediscussão, em impugnação ao cumprimento de sentença, de questões que deveriam ter sido arguidas na fase de conhecimento, diante do trânsito em julgado – Preclusão – Artigos 507 e 508 do CPC – Agravante que insiste no deferimento da gratuidade da justiça – Benesse que não decorre da simples declaração da parte – Presunção relativa – Agravante que, intimada na origem, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, não apresentou a documentação solicitada, deixando de acostar a integralidade dos extratos bancários – Não apresentação de informações imprescindíveis para a análise do pedido de gratuidade da justiça que conduz à conclusão de desnecessidade da benesse – Elementos dos autos, ademais, que revelam a capacidade financeira da agravante para custeio deste processo – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2397198-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2062995-10.2026.8.26.000007 de maio de 2026
INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – FALTA DE ZELO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO – Agravante que questiona sua remoção da inventariança – Desacolhimento – Rejeição da preliminar de nulidade por falta de fundamentação – Mérito – Falta de diligência na tomada de providências extrajudiciais para gestão dos interesses do espólio – Descuido no tratamento com clube de lazer que geraram inadimplemento de mensalidades e desligamento dos títulos do falecido, com prejuízos ao espólio – Morosidade na realização de avaliação de veículos para alienação antecipada, inclusive com falta de colaboração com preposto idôneo indicado pela agravada – Falta de quitação de débitos condominiais, mesmo após instauração de execução pelo condomínio, que também configura administração ineficiente – Nomeação de inventariante dativo que realmente se mostra conveniente para o andamento processual e tutela dos interesses dos herdeiros – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062995-10.2026.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2030493-18.2026.8.26.000007 de maio de 2026
ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE BEM DE INCAPAZ – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Decisão que indeferiu o benefício – Agravante que alega elevados gastos com tratamento de saúde, inclusive antineoplásico, e despesas expressivas com plano de saúde – Elementos que, embora indiquem comprometimento parcial da renda, não são suficientes, por si sós, para caracterizar hipossuficiência econômica – Declaração de imposto de renda que revela patrimônio elevado, composto por imóveis de valor significativo, além de rendimentos anuais relevantes – Situação incompatível com a concessão integral da benesse – Possibilidade, contudo, de mitigação dos efeitos financeiros imediatos do processo diante das despesas médicas comprovadas – Diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais para o final da demanda – Solução que concilia o acesso à justiça com o dever de suportar os encargos processuais – Decisão reformada em parte – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030493-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2009981-14.2026.8.26.000007 de maio de 2026
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que rejeitou nova impugnação apresentada, em razão da preclusão das matérias, e deferiu a penhora de imóvel – Executada que insiste na tese de impenhorabilidade de bem de família e na impossibilidade de penhora de 25% dos alugueres recebidos pela locação deste imóvel – Matérias, contudo, que já foram reiteradamente analisadas no processo, por anteriores decisões já transitadas em julgado – Vedação de rediscussão, nos termos do art. 507 do CPC – Preclusão – Agravante que pede o reconhecimento do excesso de penhora – Questão não analisada na origem, o que impede o conhecimento por esta Câmara, por indevida supressão de instância – Pedido que deverá ser analisado, com primazia, perante o Juízo "a quo" – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009981-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2267634-24.2025.8.26.000007 de maio de 2026
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – FATURAS DE APÓLICE DE SEGURO SAÚDE – COMPETÊNCIA – Decisão que declarou, de ofício, a abusividade da cláusula de eleição de foro, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Brasília/DF (domicílio da parte executada) – Exequente que insiste na validade e eficácia da cláusula de eleição de foro – Descabimento – Artigo 63 do CPC que foi alterado pela Lei nº 14.789 de 04/06/2024 – Possibilidade de declaração, de ofício, de abusividade de cláusula de eleição de foro, sendo a abusividade caracterizada nas situações nas quais o foro eleito não tem vinculação com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda – Art. 63, §§ 1º, 3º e 5º, do CPC – Título executivo extrajudicial (instrumento particular de transação) celebrado em abril/2025, posteriormente, portanto, à referida inovação introduzida pela Lei nº 14.789 de 04/06/2024 – Exequente que possui sede no Rio de Janeiro/RJ e executada (consumidora) que tem domicílio em Brasília/DF – Domicílio da pessoa jurídica que é aquele eleito em estatuto ou ato constitutivo, sendo a filial considerada como domicílio apenas para os atos nela praticados (art. 75, IV, e § 1º, do CC) – Acordo entabulado pela sede, inexistindo qualquer obrigação a ser cumprida pela mencionada filial situada na cidade de São Paulo – Comarca eleita (São Paulo/SP) que não tem relação com o domicílio das partes, tampouco com as obrigações previstas no acordo (quitação de dívida via boleto bancário) – Abusividade da cláusula de eleição de foro corretamente reconhecida, assim como a declinação da competência, de ofício, para a Comarca de domicílio da parte executada (art. 781, I, do CPC) – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267634-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2304199-84.2025.8.26.000007 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Embargante que pretende, tão somente, modificação do julgado, pelo que sequer aponta a ocorrência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração – Ainda, a pretensão da embargante de prequestionar matéria infraconstitucional ou constitucional, visando à eventual interposição de recurso perante Instâncias Superiores, igualmente não autoriza o acolhimento dos embargos – V. Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2304199-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2010753-74.2026.8.26.000005 de maio de 2026
INVENTÁRIO – Decisão que consignou que o reconhecimento de união estável entre o falecido e a viúva, em período anterior ao casamento, deve ser apreciado em ação própria – Insurgência das herdeiras, que pleiteiam o imediato reconhecimento da união estável (1974 a 2000), com aplicação do regime da comunhão parcial e inclusão, na partilha, de bens registrados exclusivamente em nome da viúva – Descabimento – Inteligência do art. 612 do CPC, segundo o qual o juiz decide, no inventário, apenas questões de direito cujos fatos estejam comprovados documentalmente, remetendo às vias ordinárias aquelas que demandem dilação probatória – Viúva que nega a união estável, sustentando tratar-se de concubinato, sem incidência de regime de bens, ressalvada eventual partilha mediante prova de esforço comum – Elementos dos autos insuficientes para comprovar, de plano, a existência de união estável no período alegado, tampouco a continuidade da relação até o casamento – Autorização para uso do patronímico em 1979 e declaração unilateral de bens em imposto de renda que não se prestam a demonstrar esforço comum – Controvérsia fática que exige produção de outras provas – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010753-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1029645-94.2022.8.26.022430 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inocorrência – Embargantes que insistem na ocorrência de coisa julgada – Mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Câmara – Fundamentação expressa de que a declaração de simulação na compra do imóvel não foi apreciada na ação de divórcio, uma vez que não havia competência material para tal pedido – Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1029645-94.2022.8.26.0224; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1002735-78.2025.8.26.027130 de abril de 2026
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS – Autora que pretende a extinção do condomínio incidente sobre imóvel comum, objeto de partilha após o divórcio, com alienação judicial deste, além do pagamento de indenização pelo uso exclusivo da coisa pelo réu desde a separação de fato – Sentença de parcial procedência, para decretar a extinção do condomínio e pagamento de indenização correspondente a 50% do valor locatício, desde a citação até a desocupação ou alienação – Recurso do réu – Desprovimento – Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa afastada, inexistente prejuízo decorrente da não realização de audiência de conciliação e instrução – Autocomposição que pode ser buscada pelas partes a qualquer tempo, ausentes sequer indícios tenha o réu assim o buscado – Mérito - Copropriedade incontroversa - Bem indivisível – Direito potestativo do condômino de exigir, a qualquer tempo, a extinção do condomínio, independentemente da concordância da parte adversa, a quem garantida a preferência na aquisição da cota autoral – Posse exclusiva pelo réu que autoriza a fixação de indenização, sob pena de enriquecimento sem causa – Circunstâncias fáticas que inviabilizaram o retorno da demandante ao lar, a ela não cabendo impor-se compartilhamento forçado do espaço - Termo inicial corretamente fixado na data da citação, à míngua de notificação extrajudicial anterior – Sentença mantida – Honorários recursais majorados – PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002735-78.2025.8.26.0271; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1019045-56.2025.8.26.056430 de abril de 2026
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – Autor que pretende a extinção de copropriedade sobre imóvel comum, com alienação judicial e divisão do produto – Sentença de procedência, com determinação de venda do bem e partilha igualitária – Recurso da ré – Desprovimento – Copropriedade incontroversa, decorrente de partilha em divórcio - Bem indivisível – Direito potestativo de qualquer condômino de promover a extinção do condomínio, insuscetível de restrição por circunstâncias pessoais da parte adversa, como idade, saúde ou condição financeira – Inviabilidade de compelir a manutenção da copropriedade – Sentença mantida – Honorários advocatícios majorados – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1019045-56.2025.8.26.0564; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1093550-23.2023.8.26.010030 de abril de 2026
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEIS E COBRANÇA – IMÓVEL COMUM – Autor que pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização mensal ("aluguel"), em razão de ter permanecido na posse exclusiva do imóvel descrito na petição inicial, partilhado entre os litigantes quando do divórcio – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Desprovimento - Circunstância de residir no imóvel filha comum maior, porém incapaz, que impede o reconhecimento do 'enriquecimento ilícito' da genitora, a quem compete residir no mesmo local da filha curatelada (curatela provisória) – Inteligência da atual jurisprudência do STJ e do E. Tribunal Paulista – Dever legal de amparo que implica no fornecimento de moradia – Sentença mantida – Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1093550-23.2023.8.26.0100; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2020167-96.2026.8.26.000030 de abril de 2026
INVENTÁRIO – RECURSOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO POR FINANCIAMENTO COLETIVO ONLINE – INCLUSÃO NO MONTE-MOR – Agravante que contesta a inclusão no monte-mor de valores obtidos em "vaquinha" online para financiamento do tratamento oncológico da falecida – Desacolhimento – Recursos transferidos por terceiros em plataformas de financiamento coletivo que configuram contrato de doação – Transmissão definitiva dos valores ao patrimônio da donatária falecida – Ausência de cláusula de reversão expressamente pactuada que sujeita a quantia à inclusão no monte-mor – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020167-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2357987-13.2025.8.26.000030 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inocorrência – Embargantes que insistem na necessidade de alienação antecipada de veículo do espólio – Mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Câmara – Fundamentação expressa de que o espólio possui rendimentos e aplicações financeiras que afastam a excepcional venda antecipada do bem – Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2357987-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2159498-30.2025.8.26.000030 de abril de 2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO – Decisão que indeferiu a realização de novo leilão dos direitos hereditários que as executadas possuem sobre imóvel, sob o fundamento de ser remota a eficácia da medida – Exequente que pede a realização de novo leilão, inclusive para alienação da integralidade do imóvel, com autorização para venda por até 50% do valor da avaliação, bem como substituição do leiloeiro (com publicação em jornal de grande circulação) e autorização para realização de visitas no bem – Exequente que não pediu, na origem, a alienação da integralidade do imóvel, tampouco autorização para visitas no bem, razão pela qual tais questões não foram objeto da decisão ora agravada, o que impede o conhecimento por esta Câmara – Recurso não conhecido nesta parte – Segunda tentativa de leilão que resultou negativa, mesmo com autorização para lances de até 60% do valor da avaliação – Possibilidade de realização de novo leilão, com autorização para lance de até 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, "caput" e parágrafo único, do CPC – Fato de o leiloeiro possuir sede em Comarca diversa da localização do imóvel que não constitui fundamento para sua substituição – Imóvel localizado em São Paulo, mostrando-se suficiente a publicação do edital na Internet, inexistindo razão para publicação em jornais de grande circulação, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 887 do CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159498-30.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1032811-27.2022.8.26.000130 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inocorrência – Embargante que insiste na necessidade de desapossamento do imóvel pelo embargado – Mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Câmara – Fundamentação expressa de que, na condição de companheiro da falecida condômina do imóvel, é herdeiro do bem e, assim, não pode ser retirado da posse – Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1032811-27.2022.8.26.0001; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2374902-40.2025.8.26.000030 de abril de 2026
INVENTÁRIO – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – TERCEIRA, CREDORA DE UMA DAS HERDEIRAS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA NO CURSO DA AÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – Agravante que adquiriu o imóvel dos herdeiros quando já em trâmite o inventário de seus genitores – Penhora no rosto dos autos do inventário, originada de execução proposta em face de uma das herdeiras – Decisão agravada que declarou a nulidade da venda do imóvel, e alternativamente, condicionou a ratificação do negócio ao depósito do valor recebido pelos herdeiros nos autos, remetendo o adquirente às vias ordinárias para o ressarcimento – Recurso do adquirente, que postula a declaração de validade do negócio – Subsidiariamente, propôs ele próprio efetuar o depósito nos autos, visando a excluir o imóvel da partilha e à ratificação da compra e venda – Parcial acolhimento do recurso - Autorização judicial para a venda de bens do Espólio que é solenidade essencial para a validade do ato, com base no art. 619, I, do CPC – Princípio da boa-fé que não se sobrepõe à norma de ordem pública - Possibilidade de ratificação, todavia, desde que satisfeita a penhora, inexistindo óbice para que o próprio agravante efetue o depósito nos autos, em sub-rogação à herdeira devedora, nos termos do art. 347 do Código Civil, o que não o exime de buscar o ressarcimento posterior pelas vias ordinárias – Decisão reformada nesse ponto – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374902-40.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1040308-52.2023.8.26.010028 de abril de 2026
COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – Autora, compromissária-compradora, que alega dificuldades financeiras para o pagamento integral das parcelas do preço ajustadas no contrato, e imputa ao réu a culpa pelo seu inadimplemento, diante da não regularização da propriedade do imóvel – Sentença de improcedência – Ajuizamento concomitante de ação de cobrança do saldo devedor contratual (autos em apenso, nº 1041271-60.2023.8.26.0100), que teve desfecho favorável ao réu – Recurso interposto pela adquirente somente nos presentes autos, transitando em julgado a sentença proferida na ação de cobrança – Inadimplemento da autora em relação ao pagamento do preço, que é incontroverso, não comportando guarida a tentativa de imputá-lo ao réu - Rescisão do compromisso que é incompatível com o disposto no título judicial, que condenou a autora ao pagamento do saldo devedor do contrato e lhe garante a permanência no imóvel – Alegação de que a posse não foi transmitida, que não convence - Cláusula contratual que estabelece a transmissão da posse mediante entrega do veículo dado como parte do pagamento, não tendo as partes negado o cumprimento dessa obrigação – Autora que não se interessou pela dilação probatória - Eventual descumprimento do contrato por parte do compromitente-vendedor pode ser postulado pela autora mediante o instrumento processual adequado visando à obrigação de fazer – Sentença de improcedência mantida – Honorários recursais devidos – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1040308-52.2023.8.26.0100; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1046998-16.2023.8.26.022423 de abril de 2026
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ARBITRAMENTO EQUITATIVO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDO À PERDA DO OBJETO EM FASE INICIAL DO PROCESSO – Autor que pretende a extinção de condomínio sobre imóvel – Sentença de extinção do processo por perda de objeto – Recurso da ré – Irresignação recursal relativa à distribuição dos ônus sucumbenciais – Concordância com o pedido que implica a incidência do princípio da causalidade – Ré que discordou de diversas propostas de venda amigável, a tornar necessário o ingresso na via jurisdicional para obter a alienação da coisa comum – Venda extrajudicial, contudo, que foi viabilizada poucos dias após a citação da ré – Perda do objeto em estágio prematuro do processo que justifica o arbitramento equitativo dos honorários advocatícios, pois a tutela jurisdicional deixa de corresponder ao proveito econômico discutido – Sentença parcialmente reformada para redimensionamento dos honorários advocatícios – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1046998-16.2023.8.26.0224; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão1001972-29.2024.8.26.007223 de abril de 2026
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEIS E COBRANÇA – IMÓVEL COMUM – Autor que pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização mensal ("aluguel"), em razão de ter permanecido na posse exclusiva do imóvel descrito na petição inicial, partilhado entre os litigantes em ação de divórcio – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Preliminar de cerceamento de defesa, afastada – Questões necessárias ao deslinde da controvérsia que são de direito e já contam com documentos acostados aos autos – Mérito – Desprovimento - Circunstância de residir no imóvel filho ainda menor comum que impede o reconhecimento do 'enriquecimento ilícito' da genitora, a quem compete residir no mesmo local da prole de que tem a guarda – Inteligência da atual jurisprudência do STJ e do E. Tribunal Paulista – Dever legal de sustento que implica no fornecimento de moradia – Sentença mantida – Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1001972-29.2024.8.26.0072; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
- TJSP · Acórdão1001276-16.2024.8.26.032316 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Embargante que pretende, tão somente, haja a integração do acórdão para expressamente constar a incidência da prescrição quinquenal sobre os créditos compensáveis – Acolhimento – Prescrição que é matéria de ordem pública, cognoscível mesmo de ofício – Acórdão integrado pelo teor da presente decisão – Dívida de aluguel que deverá sofrer compensação com os créditos oriundos do pagamento sozinho de parcelas do financiamento habitacional, limitadas ao quinquênio que antecedeu a presente ação - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001276-16.2024.8.26.0323; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão1015500-70.2024.8.26.057716 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Terceiros embargos opostos pela mesma parte – Alegação de ausência de má-fé e pedido de afastamento da multa aplicada nos autos final 50001 – Descabimento – Matérias já enfrentadas em acórdãos anteriores – Inovação recursal quanto a suposto cerceamento de defesa, não arguido em apelação – Inadmissibilidade – Embargos que não se prestam à rediscussão do mérito – Ausência de omissão, contradição ou obscuridade intrínseca ao julgado – Multa adequadamente aplicada (art. 1.026, §2º, do CPC) e ora mantida – Advertência quanto à majoração em caso de reiteração (art. 1.026, §3º, do CPC) – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1015500-70.2024.8.26.0577; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão2373647-47.2025.8.26.000009 de abril de 2026
AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA C.C. PETIÇÃO DE HERANÇA E PERDAS E DANOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – COMPETÊNCIA – Juízo da Vara da Família que declinou da competência, sob o fundamento de que a demanda, agora, não envolve mais partilha de bens ou questões sucessórias, tratando-se de obrigação pecuniária, cujo conteúdo patrimonial e indenizatório deve ser buscado perante uma das Varas Cíveis – Descabimento – Em se tratando de processo sincrético, tanto a liquidação de sentença quanto o cumprimento de sentença devem ser processados perante o Juízo no qual constituído o título judicial, consoante expressamente previstos nos artigos 512 e 516, II, do CPC – A interpretação do Código Judiciário do Estado de São Paulo deve respeitar as regras estabelecidas por lei federal, a saber, o Código de Processo Civil, razão pela qual, o caráter obrigacional surgido entre as partes com o sentenciamento do processo não é capaz de alterar a competência da Vara da Família (juízo em que prolatada a sentença liquidanda ou executada) – Entendimento atual da Col. Câmara Especial deste E. TJSP nesse sentido – Juízo da Vara da Família que é competente para processar a liquidação de sentença de origem – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2373647-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
- TJSP · Acórdão1029645-94.2022.8.26.022420 de março de 2026
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – SIMULAÇÃO – AUSÊNCIA DE COISA JULGADA COM SENTENÇA DE DIVÓRCIO – DIVERSIDADE DE CAUSA DE PEDIR – Autora que pretende o reconhecimento de simulação na aquisição de imóvel financiado em nome dos genitores de seu ex-esposo – Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por coisa julgada – Recurso da autora – Inexistência de identidade entre a causa de pedir fática das demandas – Apreciação na ação de divórcio à luz das regras da partilha de bens, excluindo-se os bens formalmente em nome de terceiro – Alegação de simulação na aquisição do imóvel que só pode ser conhecida em ação própria, com a participação de todos os interessados no contrato impugnado – Necessidade de prosseguimento do processo, pois a causa não está madura para julgamento nesta instância recursal – Sentença anulada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1029645-94.2022.8.26.0224; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
- TJSP · Acórdão2346108-09.2025.8.26.000013 de março de 2026
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SEGURO PRESTAMISTA – DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS APÓS O ÓBITO DA MUTUÁRIA – Agravante que se insurge contra decisão que homologou o laudo pericial e constatou crédito do agravado de R$ 16.341,03 – Insurgência recursal fundamentada em excesso de execução pelos seguintes motivos: a) o capital segurado era de apenas 70,76%, e não 100% do valor do mútuo, percentual adotado nos cálculos; b) há equivoco quanto à correção monetária dos valores, em especial quanto ao depósito por si realizado no curso do incidente – Insurgência quanto ao 'percentual' de direito da quitação (de apenas 70,76%), não conhecida, porquanto dissociada da decisão agravada – Questão que sequer foi objeto da impugnação à execução, ocasião na qual a executada se limitou a reclamar da incorreção de algumas prestações e do índice de atualização adotado pelo exequente, apenas – Peça na qual, inclusive, esclareceu já ter cumprido à obrigação de fazer, consistente na quitação de 100% do saldo residual do mútuo, sem qualquer objeção, ainda que indevida, ao percentual – Quitação integral (e não parcial) que foi justamente o objeto da ação de conhecimento, na qual vitorioso o agravado, reconhecido seu direito à indenização total do valor do mútuo, a contar do falecimento de sua filha, mutuária, questão acobertada pela coisa julgada – Impugnação ao critério de correção monetária adotado conhecida, porém desprovida – Atualização das parcelas pagas pelo agravado contadas de cada desembolso, até a data do depósito realizado pela agravante, quando então procedido o abatimento – Saldo devedor daí resultante que, em nova tabela, voltou a sofrer atualização, procedimento adequado e, diga-se, não fundamentadamente impugnado - Decisão mantida – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2346108-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
- TJSP · Acórdão2376777-45.2025.8.26.000013 de março de 2026
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSTULADA PELOS AUTORES – Agravantes que não fazem jus ao benefício – Benesse que não decorre da simples declaração da parte – Presunção relativa – Rendimentos demonstrados nos autos por meio de documentos que, considerados em conjunto, são incompatíveis com a declarada hipossuficiência financeira e afastam a concessão da gratuidade – Possibilidade de rateio entre os autores no recolhimento das custas e despesas processuais – Objeto do processo que consiste na alienação do imóvel comum, expressamente requerida na inicial – Insuficiência momentânea para o recolhimento das custas iniciais, todavia, que autoriza o diferimento para o final do processo, como solução adequada e proporcional – Decisão parcialmente reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2376777-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
- TJSP · Acórdão1001276-16.2024.8.26.032312 de março de 2026
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS – Controvérsia recursal que diz respeito, apenas, ao direito do réu à justiça gratuita, indeferida por ocasião da prolação da sentença, bem como seu direito à compensação, após a alienação dos direitos sobre o imóvel, das parcelas de financiamento que arcou com exclusividade no período de ocupação – Provimento – Demandado que demonstrou auferir rendimentos brutos inferiores a 3 salários-mínimos, com os quais mantém a si e ao filho comum das partes, mantido sob sua guarda, dada a condição da autora, curatelada – Ação, ademais, que dado seu objeto (bem imóvel), tem elevado valor de causa, a tornar verossímil a impossibilidade de custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento de seu núcleo familiar – Deferimento, devido – Título executivo, ademais, que ao determinar a partilha dos direitos sobre o bem, ainda financiado, em 50% para cada um dos divorciantes, desde logo disciplinou a responsabilidade pelo pagamento das prestações vincendas, igualmente, em iguais proporções – Réu que incontroversamente custeou o financiamento imobiliário, durante o período de ocupação, na integralidade – Despesa que não é decorrência direta do exercício da posse, tratando-se, sim, do próprio preço parcelado de aquisição da coisa, cuja alienação beneficiará em iguais proporções a ambas as partes – Economia processual que autoriza ocorra nestes autos a compensação, a dispensar o ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença autônomo, nos autos do divórcio – Acolhimento do recurso que não tem o condão de alterar o ônus da sucumbência, que remanesce do demandado – RECURSO PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1001276-16.2024.8.26.0323; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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