Acórdão · TJSP

Acórdão 1029645-94.2022.8.26.0224

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inocorrência – Embargantes que insistem na ocorrência de coisa julgada – Mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Câmara – Fundamentação expressa de que a declaração de simulação na compra do imóvel não foi apreciada na ação de divórcio, uma vez que não havia competência material para tal pedido – Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1029645-94.2022.8.26.0224; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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