Acórdão 2357987-13.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Inocorrência – Embargantes que insistem na necessidade de alienação antecipada de veículo do espólio – Mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Câmara – Fundamentação expressa de que o espólio possui rendimentos e aplicações financeiras que afastam a excepcional venda antecipada do bem – Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2357987-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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