Acórdão 1019045-56.2025.8.26.0564
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – Autor que pretende a extinção de copropriedade sobre imóvel comum, com alienação judicial e divisão do produto – Sentença de procedência, com determinação de venda do bem e partilha igualitária – Recurso da ré – Desprovimento – Copropriedade incontroversa, decorrente de partilha em divórcio - Bem indivisível – Direito potestativo de qualquer condômino de promover a extinção do condomínio, insuscetível de restrição por circunstâncias pessoais da parte adversa, como idade, saúde ou condição financeira – Inviabilidade de compelir a manutenção da copropriedade – Sentença mantida – Honorários advocatícios majorados – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1019045-56.2025.8.26.0564; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.