Acórdão 1029645-94.2022.8.26.0224
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – SIMULAÇÃO – AUSÊNCIA DE COISA JULGADA COM SENTENÇA DE DIVÓRCIO – DIVERSIDADE DE CAUSA DE PEDIR – Autora que pretende o reconhecimento de simulação na aquisição de imóvel financiado em nome dos genitores de seu ex-esposo – Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por coisa julgada – Recurso da autora – Inexistência de identidade entre a causa de pedir fática das demandas – Apreciação na ação de divórcio à luz das regras da partilha de bens, excluindo-se os bens formalmente em nome de terceiro – Alegação de simulação na aquisição do imóvel que só pode ser conhecida em ação própria, com a participação de todos os interessados no contrato impugnado – Necessidade de prosseguimento do processo, pois a causa não está madura para julgamento nesta instância recursal – Sentença anulada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1029645-94.2022.8.26.0224; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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