Acórdão 2376777-45.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSTULADA PELOS AUTORES – Agravantes que não fazem jus ao benefício – Benesse que não decorre da simples declaração da parte – Presunção relativa – Rendimentos demonstrados nos autos por meio de documentos que, considerados em conjunto, são incompatíveis com a declarada hipossuficiência financeira e afastam a concessão da gratuidade – Possibilidade de rateio entre os autores no recolhimento das custas e despesas processuais – Objeto do processo que consiste na alienação do imóvel comum, expressamente requerida na inicial – Insuficiência momentânea para o recolhimento das custas iniciais, todavia, que autoriza o diferimento para o final do processo, como solução adequada e proporcional – Decisão parcialmente reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2376777-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
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