Acórdão · TJSP

Acórdão 2062995-10.2026.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – FALTA DE ZELO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO – Agravante que questiona sua remoção da inventariança – Desacolhimento – Rejeição da preliminar de nulidade por falta de fundamentação – Mérito – Falta de diligência na tomada de providências extrajudiciais para gestão dos interesses do espólio – Descuido no tratamento com clube de lazer que geraram inadimplemento de mensalidades e desligamento dos títulos do falecido, com prejuízos ao espólio – Morosidade na realização de avaliação de veículos para alienação antecipada, inclusive com falta de colaboração com preposto idôneo indicado pela agravada – Falta de quitação de débitos condominiais, mesmo após instauração de execução pelo condomínio, que também configura administração ineficiente – Nomeação de inventariante dativo que realmente se mostra conveniente para o andamento processual e tutela dos interesses dos herdeiros – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2062995-10.2026.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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