Acórdão 1001972-29.2024.8.26.0072
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEIS E COBRANÇA – IMÓVEL COMUM – Autor que pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização mensal ("aluguel"), em razão de ter permanecido na posse exclusiva do imóvel descrito na petição inicial, partilhado entre os litigantes em ação de divórcio – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Preliminar de cerceamento de defesa, afastada – Questões necessárias ao deslinde da controvérsia que são de direito e já contam com documentos acostados aos autos – Mérito – Desprovimento - Circunstância de residir no imóvel filho ainda menor comum que impede o reconhecimento do 'enriquecimento ilícito' da genitora, a quem compete residir no mesmo local da prole de que tem a guarda – Inteligência da atual jurisprudência do STJ e do E. Tribunal Paulista – Dever legal de sustento que implica no fornecimento de moradia – Sentença mantida – Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1001972-29.2024.8.26.0072; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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