Acórdão 1015500-70.2024.8.26.0577
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Terceiros embargos opostos pela mesma parte – Alegação de ausência de má-fé e pedido de afastamento da multa aplicada nos autos final 50001 – Descabimento – Matérias já enfrentadas em acórdãos anteriores – Inovação recursal quanto a suposto cerceamento de defesa, não arguido em apelação – Inadmissibilidade – Embargos que não se prestam à rediscussão do mérito – Ausência de omissão, contradição ou obscuridade intrínseca ao julgado – Multa adequadamente aplicada (art. 1.026, §2º, do CPC) e ora mantida – Advertência quanto à majoração em caso de reiteração (art. 1.026, §3º, do CPC) – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1015500-70.2024.8.26.0577; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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