Relator(a)

PAULO PIMENTA

Decisões mais recentes relatadas.

  • TRT18 · Acórdão0012108-46.2024.5.18.008207 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo é cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos uma vez tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto.

  • TRT18 · Acórdão0011947-73.2024.5.18.000507 de maio de 2026

    EXECUÇÃO. FIEL OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITES. A execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada. Assim, na liquidação de sentença não se pode pretender inovar ou modificar a decisão exequenda (artigo 879, § 1º, da CLT), mas apenas buscar a observância dos comandos por ela fixados.

  • TRT18 · Acórdão0011744-14.2024.5.18.000507 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Opera-se a preclusão das matérias não atacadas em sede de impugnação aos cálculos.

  • TRT18 · Acórdão0000058-48.2026.5.18.010407 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.

  • TRT18 · Acórdão0001818-63.2025.5.18.000807 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIA ADEQUADA. Os embargos declaratórios perfazem a via adequada a corrigir omissão.

  • TRT18 · Acórdão0001290-29.2025.5.18.000807 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0001031-96.2025.5.18.005207 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. VIA ADEQUADA. Os embargos de declaração prestam-se à correção de erro material.

  • TRT18 · Acórdão0001023-57.2025.5.18.000807 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA EM RITO SUMARÍSSIMO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OJ 151 DA SDI1 DO TST. PREQUESTIONAMENTO. VIA ADEQUADA. A via estreita dos embargos de declaração, malgrado precipuamente destine-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade que possa macular o julgamento, também se presta, à luz da OJ 151 da SDI1 do TST, a esclarecimentos que possam evidenciar o prequestionamento da matéria, quando a decisão embargada tenha confirmado sentença em rito sumaríssimo por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.

  • TRT18 · Acórdão0000833-94.2025.5.18.000807 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0010802-95.2023.5.18.001107 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam a buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no julgamento, visando, na verdade, à reapreciação da matéria decidida.

  • TRT18 · Acórdão0010086-37.2024.5.18.030107 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Os embargos de declaração prestam-se ao aperfeiçoamento da decisão, quando nela se observar a existência de erro material.

  • TRT18 · Acórdão0001378-26.2025.5.18.005407 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0001299-79.2025.5.18.001107 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0001137-96.2025.5.18.000707 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0000858-16.2025.5.18.000607 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0000811-45.2025.5.18.000507 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0000558-73.2025.5.18.012907 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0000525-83.2025.5.18.012907 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA EM RITO SUMARÍSSIMO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OJ 151 DA SDI1 DO TST. PREQUESTIONAMENTO. VIA ADEQUADA. A via estreita dos embargos de declaração, malgrado precipuamente destine-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade que possa macular o julgamento, também se presta, à luz da OJ 151 da SDI1 do TST, a esclarecimentos que possam evidenciar o prequestionamento da matéria, quando a decisão embargada tenha confirmado sentença em rito sumaríssimo por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.

  • TRT18 · Acórdão0000093-12.2025.5.18.001707 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. A parte que opõe embargos de declaração com o intuito de buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no acórdão, visando, na verdade, à reapreciação do conflito e/ou à reanálise de provas, faz uso de medida desviada de suas finalidades, desrespeita os limites da lei processual e coloca, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo - alçada à condição de garantia constitucional pelo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45/2004 -, razão pela qual lhe deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

  • TRT18 · Acórdão0010334-68.2022.5.18.001107 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias que vige no processo do trabalho encontra flexibilização na fase de execução, sendo admissível o agravo de petição quando a decisão agravada, inobstante interlocutória quanto ao momento processual, decide definitivamente determinada questão, prejudicando discussão futura eficaz sobre o mesmo tema.

  • TRT18 · Acórdão0010130-67.2021.5.18.000807 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. DISCUSSÃO ATINENTE AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NÃO DELIMITAÇÃO DOS VALORES. NÃO CONHECIMENTO. Quando envolvem discussão sobre a conta de liquidação, o agravo de petição deve indicar os valores objeto de discordância, sob pena de não conhecimento. Aplicação do §1º do art. 897, da CLT.

  • TRT18 · Acórdão0010022-63.2022.5.18.005307 de maio de 2026

    EXECUÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RESPONSÁVEL PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. Havendo inadimplemento da devedora, a execução é direcionada imediatamente em face da responsável subsidiária, não sendo necessária a tentativa de se buscar, antes, o cumprimento da obrigação por meio do patrimônio particular dos sócios da responsável principal, seja porque a responsabilidade destes é também subsidiária e, portanto, solidária em relação à da tomadora de serviços, seja porque a natureza do crédito trabalhista demanda agilidade em sua satisfação, impondo ao responsável subsidiário os riscos e ônus próprios da execução em face dos coobrigados.

  • TRT18 · Acórdão0001409-02.2025.5.18.000407 de maio de 2026

    JUSTIÇA GRATUITA. TRABALHADOR DESEMPREGADO. ART. 790, §3º, DA CLT. CONCESSÃO. O desemprego do trabalhador e, por corolário, a ausência de renda que possa superar 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, é circunstância suficiente e que já autoriza - à luz da literalidade do disposto no § 3º do art. 790 da CLT - a concessão do benefício da justiça gratuita.

  • TRT18 · Acórdão0001137-93.2025.5.18.000807 de maio de 2026

    MODALIDADE RESCISÓRIA. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito infrator, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao trabalhador, exige prova robusta de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia intrínseco ao vínculo formado.

  • TRT18 · Acórdão0000588-65.2025.5.18.011107 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.

  • TRT18 · Acórdão0011666-23.2024.5.18.000407 de maio de 2026

    EXECUÇÃO. FIEL OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITES. A execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada. Assim, na liquidação de sentença não se pode pretender inovar ou modificar a decisão exequenda (artigo 879, § 1º, da CLT), mas apenas buscar a observância dos comandos por ela fixados.

  • TRT18 · Acórdão0011497-36.2017.5.18.005107 de maio de 2026

    EXISTÊNCIA DE BENS DA EXECUTADA PRINCIPAL APTOS À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Existindo bens da executada principal aptos à satisfação da execução, é inviável a desconsideração da personalidade jurídica.

  • TRT18 · Acórdão0011233-69.2024.5.18.005207 de maio de 2026

    "EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. Em razão do princípio da proteção ao hipossuficiente, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), na qual a simples obstrução pela pessoa jurídica da obtenção do crédito pelo exequente enseja o alcance do patrimônio dos sócios para satisfazer a execução. Assim, a evidência da ausência de patrimônio da empresa executada para arcar com os créditos devidos ao exequente é circunstância bastante para autorizar o direcionamento da execução em face de seu sócio." (TRT18, AP-0011026-88.2018.5.18.0017, REL. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 23/02/2021)

  • TRT18 · Acórdão0011213-44.2020.5.18.014107 de maio de 2026

    ATO ILÍCITO PATRONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALOR MENOR DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". (Tese do tema 955, item II, de recurso especial repetitivo do STJ)

  • TRT18 · Acórdão0011164-54.2024.5.18.001407 de maio de 2026

    IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO. Inexistindo procuração ou substabelecimento nos autos a conferir poderes ao procurador subscritor do recurso e tampouco havendo mandato tácito, constatada está a irregularidade de representação processual. Inviável o saneamento do vício, mediante intimação para tanto, nos termos da Súmula 383, I, do TST.

  • TRT18 · Acórdão0011064-90.2024.5.18.021107 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIA ADEQUADA. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios perfazem a via adequada a corrigir omissão, cuja natureza pode acarretar efeito modificativo no julgado ao ser suprida, consoante expressa a Súmula 278 do TST.

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