Acórdão · TRT18
Acórdão 0001031-96.2025.5.18.0052
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA
- Relator(a):
- PAULO PIMENTA
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. VIA ADEQUADA. Os embargos de declaração prestam-se à correção de erro material.
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