Acórdão · TRT18

Acórdão 0001031-96.2025.5.18.0052

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2ª TURMA
Relator(a):
PAULO PIMENTA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. VIA ADEQUADA. Os embargos de declaração prestam-se à correção de erro material.

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