Acórdão · TRT18
Acórdão 0010334-68.2022.5.18.0011
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA
- Relator(a):
- PAULO PIMENTA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias que vige no processo do trabalho encontra flexibilização na fase de execução, sendo admissível o agravo de petição quando a decisão agravada, inobstante interlocutória quanto ao momento processual, decide definitivamente determinada questão, prejudicando discussão futura eficaz sobre o mesmo tema.
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