Acórdão · TRT18

Acórdão 0012108-46.2024.5.18.0082

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2ª TURMA
Relator(a):
PAULO PIMENTA
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo é cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos uma vez tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto.

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