Acórdão · TRT18
Acórdão 0010086-37.2024.5.18.0301
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA
- Relator(a):
- PAULO PIMENTA
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Os embargos de declaração prestam-se ao aperfeiçoamento da decisão, quando nela se observar a existência de erro material.
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