Acórdão · TRT18

Acórdão 0010086-37.2024.5.18.0301

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2ª TURMA
Relator(a):
PAULO PIMENTA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Os embargos de declaração prestam-se ao aperfeiçoamento da decisão, quando nela se observar a existência de erro material.

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