Acórdão · TRT18

Acórdão 0001409-02.2025.5.18.0004

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2ª TURMA
Relator(a):
PAULO PIMENTA
Ementa

Íntegra da ementa.

JUSTIÇA GRATUITA. TRABALHADOR DESEMPREGADO. ART. 790, §3º, DA CLT. CONCESSÃO. O desemprego do trabalhador e, por corolário, a ausência de renda que possa superar 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, é circunstância suficiente e que já autoriza - à luz da literalidade do disposto no § 3º do art. 790 da CLT - a concessão do benefício da justiça gratuita.

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