Acórdão · TRT18
Acórdão 0010130-67.2021.5.18.0008
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA
- Relator(a):
- PAULO PIMENTA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DISCUSSÃO ATINENTE AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NÃO DELIMITAÇÃO DOS VALORES. NÃO CONHECIMENTO. Quando envolvem discussão sobre a conta de liquidação, o agravo de petição deve indicar os valores objeto de discordância, sob pena de não conhecimento. Aplicação do §1º do art. 897, da CLT.
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