Acórdão · TRT18

Acórdão 0011164-54.2024.5.18.0014

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2ª TURMA
Relator(a):
PAULO PIMENTA
Ementa

Íntegra da ementa.

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO. Inexistindo procuração ou substabelecimento nos autos a conferir poderes ao procurador subscritor do recurso e tampouco havendo mandato tácito, constatada está a irregularidade de representação processual. Inviável o saneamento do vício, mediante intimação para tanto, nos termos da Súmula 383, I, do TST.

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