Acórdão · TRT18
Acórdão 0011164-54.2024.5.18.0014
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA
- Relator(a):
- PAULO PIMENTA
Ementa
Íntegra da ementa.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO. Inexistindo procuração ou substabelecimento nos autos a conferir poderes ao procurador subscritor do recurso e tampouco havendo mandato tácito, constatada está a irregularidade de representação processual. Inviável o saneamento do vício, mediante intimação para tanto, nos termos da Súmula 383, I, do TST.
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