Acórdão · TRT18

Acórdão 0011213-44.2020.5.18.0141

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2ª TURMA
Relator(a):
PAULO PIMENTA
Ementa

Íntegra da ementa.

ATO ILÍCITO PATRONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALOR MENOR DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". (Tese do tema 955, item II, de recurso especial repetitivo do STJ)

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