Antonio Celso Faria
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2398260-34.2025.8.26.000008 de junho de 2026
Agravo de Instrumento. Interposição em face de decisão proferida em cumprimento de sentença (obrigação de pagar), que reconheceu como corretos os cálculos apresentados pela Fazenda do Estado – A referida decisão, também, determinou à Fazenda, a convocação da parte exequente para a realização de avaliação médica da área de otorrinolaringologia para estabelecimento de aparelho necessário para correção dos problemas auditivos da parte agravante, no prazo de cinco dias, contados da decisão agravada. Sequestro de renda que não é possível considerando que a sentença exequenda determinou à Fazenda do Estado "fornecer ao autor assistência médica e aparelho de correção auditiva compatível com as necessidades do autor", que deve ser cumprido via SUS. Correto o acolhimento da impugnação oferecida pela Fazenda do Estado, a ser definido o valor dos danos morais e honorários, no montante de R$ 24.741,31, atualizado até 31/05/2025, incluído já os 11% de honorários fixados na sentença e no acórdão. Aliás, sobre este ponto, houve concordância da parte agravante. Admissível correção do erro material contido na decisão de fls. 68/71, dos autos principais, na medida em que foi homologado valor indevido e alheio ao processo, fazendo-se constar que o valor a ser homologado é de R$ 24.741,31, atualizado até 31/05/2025. Manutenção em honorários advocatícios de sucumbência, decorrentes da impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo, a decisão agravada encontra-se devidamente alinhada à jurisprudência deste Tribunal de Justiça, no sentido de que o acolhimento da impugnação, ainda que parcial, justifica a fixação de honorários advocatícios em favor da Fazenda do Estado, mesmo havendo concordância expressa do exequente. Agravo parcialmente provido, apenas para correção do erro material. (TJSP; Agravo de Instrumento 2398260-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão2370491-51.2025.8.26.000008 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição em face do v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial. Ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nítido escopo infringente, visando a instaurar nova discussão sobre questões já apreciadas. Matéria controvertida suficientemente apreciada e fundamentada. Prequestionamento de dispositivos tidos como violados. Desnecessidade. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2370491-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão1033214-12.2025.8.26.057608 de junho de 2026
Apelação. Mandado de segurança. Direito à saúde (art. 196 da CF). Paciente idoso, portador de "Mal de Parkinson em Estado Avançado", de "Demência" e de "Diabetes". Pretensão de fornecimento de dieta enteral. Segurança denegada. Tema 106 do STJ. Insumo não incorporado ao SUS. Necessidade de comprovação da incapacidade financeira do paciente. Entendimento consolidado deste E. Tribunal de Justiça. O fornecimento de insumos de saúde pelo Estado, ainda que essenciais à vida, exige a comprovação da hipossuficiência econômica do paciente, sendo insuficiente a mera declaração quando há elementos nos autos que demonstram capacidade financeira para custear o tratamento. Sentença mantida. Julgamento nos termos do artigo 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1033214-12.2025.8.26.0576; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão3000105-18.2026.8.26.000005 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não caracterização. Ausência de quaisquer das hipóteses do art. 1.022, incisos I e II, do CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Alegação de vícios quanto à análise da Súmula 251 do STJ, da Lei 14.230/2021 e da natureza das rubricas de ressarcimento e multa civil. Inocorrência. Julgado colegiado que enfrentou a matéria devolvida com clareza e completude. ÔNUS DA PROVA E CONTRADITÓRIO. Aresto recorrido que, amparado no regime da comunhão parcial de bens, reconheceu a presunção legal de comunicabilidade dos bens móveis (arts. 1.658 e 1.662 do CC) e a sujeição patrimonial (art. 790, IV, do CPC). Presunção que milita em favor do credor, incumbindo ao cônjuge meeiro o ônus de provar a incomunicabilidade ou que a dívida não beneficiou a entidade familiar (art. 1.664 do CC). Entendimento alinhado à atual jurisprudência do E. STJ para ações de improbidade administrativa. LIMITES DO PROVIMENTO JUDICIAL. Inexistência de constrição imediata, excesso de execução ou decisão além do pedido. Providência que se restringiu a deferir a intimação da cônjuge do demandado para manifestação prévia, viabilizando o regular contraditório e a ampla defesa antes de eventual penhora. PREQUESTIONAMENTO. Recurso com evidente escopo infringente. O julgador não está adstrito a esgotar todas as alegações das partes, bastando motivação suficiente para o deslinde da controvérsia (Tema 339 do E. STF). Incidência do art. 1.025 do CPC, que consagra o prequestionamento ficto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3000105-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão2391564-79.2025.8.26.000005 de maio de 2026
Agravo de Instrumento. Insurgência em face de decisão que deferiu o pedido de habilitação de herdeiros, em incidente de precatório, mas apenas para acompanhamento processual, sem alteração da titularidade do crédito, dependendo de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente. Alegação dos agravantes de que a servidora falecida era solteira, não deixou filhos, nem descendentes, embora tenha deixado bens e testamento, e que a escritura de testamento (juntada aos autos), é suficiente para comprovar a condição de herdeiro, sem impedimento para o pedido de habilitação. não se mostra exigível a abertura de inventário ou arrolamento para a regularização da representação processual (capacidade de estar em juízo) pela sucessão, bastando a simples comprovação da condição de herdeiro para tanto, permitindo o curso normal do processo, prestigiando o princípio da celeridade processual. No caso presente, o agravante demonstrou com o documento de fls. 207/209 (Escritura Pública de Testamento elaborada no Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeiras de Emas, Cidade e comarca de Pirassununga/SP), que é o único herdeiro da servidora falecida, que era solteira e não deixou descendentes e filhos na época em que faleceu. Levantamento do crédito que será condicionado à análise, pelo magistrado, da existência dos requisitos necessários. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2391564-79.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005940-71.2017.8.26.005305 de maio de 2026
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO – POLICIAL CIVIL – APOSENTADORIA ESPECIAL, COM DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE, NOS TERMOS DA L.C. FEDERAL Nº 51/1985 – JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.019 DO STF – Aposentadoria Especial com direito à integralidade e paridade – A Lei Complementar nº 207/79, em seu art. 135, ao remeter à Lei nº 10.261/68, artigo 232, assegura aos servidores da Polícia Civil o direito à paridade. Inteligência, também, do art. 3º, da LCE nº 1.062/2008. O impetrante estava investido em cargo público antes da EC nº 41/2003 – Tese firmada no IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21). Não há que se falar em adequação, na medida em que o v. acórdão proferido nestes autos não destoa dos paradigmas – ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005940-71.2017.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000624-06.2025.8.26.056805 de maio de 2026
APELAÇÃO – Servidor público municipal – Ação de revisão de proventos de aposentadoria especial - Atividade insalubre. Pretensão ao recálculo da aposentadoria com integralidade e paridade aos vencimentos do servidor da ativa, bem como condenação do réu ao pagamento de eventuais diferenças vencidas. Súmula Vinculante nº 33: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica". No caso, o autor faz jus à integralidade e paridade, uma vez que ingressou no serviço público antes do advento da EC nº 41/03 e preencheu os requisitos para aposentadoria especial, previstos no art. 57 da Lei 8.213/91. RE 1.014.286/SP, Tema 942, do C. STF. Os requisitos de transição, previstos na Emenda Constitucional 47/2005, são aplicáveis às aposentadorias comuns dos Regimes Próprios de Previdência Social, e não à aposentadoria especial. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000624-06.2025.8.26.0568; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão2400216-85.2025.8.26.000005 de maio de 2026
Agravo de Instrumento. Decisão proferida em cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de penhora online via SISBAJUD, resultando no bloqueio de R$ 29.257,99 nas contas bancárias do executado Francisco Lembo Neto. O agravante requer o desbloqueio integral dos valores, alegando impenhorabilidade por se tratar de proventos de aposentadoria (INSS e IPREM) e honorários médicos, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A parte agravante não comprovou a alegada impenhorabilidade de parte dos valores constritos, sendo caso, portanto, de manutenção da decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2400216-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1088910-50.2025.8.26.005305 de maio de 2026
REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de Segurança. Pretensão de recolhimento do ITCMD com base no valor venal constante do IPTU. Possibilidade. A alteração da base de cálculo de tributo só pode ser efetuada por lei. O ITCMD deve ser recolhido com base no valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU. Incidência dos artigos 9º, § 1º, e 13, I, da Lei Estadual nº 10.705/00. Inaplicabilidade do Decreto nº 52.002/09. Alteração de base de cálculo e subsequente majoração de tributo que só pode ser realizada por meio de lei. Ofensa ao princípio da legalidade, violação ao art. 150, inciso I, da Constituição Federal e art. 97, II, §1º, do Código Tributário Nacional. Ilegitimidade passiva da autoridade coatora em relação ao pedido para utilização do valor venal do IPTU para o cálculo dos emolumentos notariais. Manutenção da sentença de parcial concessão da segurança. Remessa necessária não acolhida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1088910-50.2025.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1022564-20.2025.8.26.005305 de maio de 2026
REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. ISSQN. Pretensão da autora de afastamento da exigência de comprovação de quitação do ISSQN como condição para expedição do "habite-se". Admissibilidade. Com efeito, não há que se condicionar a expedição do habite-se ao pagamento do ISSQN. Sabe-se que referido certificado documenta apenas a situação de construção que está adequada à legislação municipal, sobretudo às normas de política urbana (zoneamento urbano e licenças edilícias de praxe). Assim, vê-se que a expedição do "habite-se" não guarda qualquer relação com o fato gerador da cobrança do imposto sobre serviços. Município que detém outros meios de cobrança legalmente previstos, tal como a execução fiscal e o protesto da CDA, para alcançar seu crédito. Sentença concessiva da segurança mantida. Remessa necessária desacolhida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1022564-20.2025.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1027287-54.2025.8.26.022405 de maio de 2026
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. Veículo apreendido em razão de transporte irregular de passageiros. Pretensão de que seja concedida a segurança para determinar a liberação imediata do veículo Renault/KWID ZEN 2, placa SDQ3H58, RENAVAM 01303197054, sem a exigência de pagamento da multa e das despesas administrativas e de remoção, bem como para suspender a exigibilidade da penalidade aplicada e o cancelamento do bloqueio administrativo. Inexistência de elementos indicativos de que a Administração tenha agido de forma abusiva, ilegal ou que tenha deixado de observar os ditames legais quanto à apreensão do veículo. Jurisprudência no sentido de que, sendo legal a apreensão, legítima é a exigência do recolhimento das despesas, que visam cobrir o custo das medidas administrativas a que o infrator deu causa. Conflito entre norma municipal e federal. Inadmissibilidade de imposição de penalidade pecuniária municipal superior àquela fixada pelo Código de Trânsito Brasileiro para a mesma infração. Inteligência do Tema 430 do STF (Repercussão Geral). Redução do valor da multa administrativa ao patamar estabelecido no art. 258, inciso I, do CTB (infração gravíssima). Prevalência da legislação federal de trânsito sobre a norma local. Medida administrativa de remoção. Alteração promovida pela Lei nº 13.855/2019 no art. 231, inciso VIII, do CTB. Substituição da retenção pela remoção. Superação do entendimento da Súmula 510 do STJ. Liberação do veículo. Condicionamento ao pagamento de multas, taxas de remoção e despesas de estadia. Admissibilidade, nos termos do art. 271, § 1º, do CTB. Legalidade do ato administrativo no que tange à apreensão e aos custos operacionais. REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1027287-54.2025.8.26.0224; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1009684-29.2024.8.26.050605 de maio de 2026
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. Multa de trânsito e apreensão de motocicleta. Participação em evento em via pública sem permissão da autoridade competente. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legalidade. Ausência de prova inequívoca capaz de desconstituir a fé pública do agente autuador. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Configuração da conduta descrita no auto de infração. Alegação de ausência de irregularidades mecânicas ou documentais que se mostra irrelevante frente à natureza da infração cometida. MEDIDA ADMINISTRATIVA. Remoção do veículo e cobrança de diárias de pátio que decorrem estritamente da previsão legal. Regularidade do procedimento adotado pela administração pública. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Manutenção da condenação em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência. Observância aos critérios do CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009684-29.2024.8.26.0506; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão2348262-97.2025.8.26.000004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença derivado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Tema 1199 (ARE 843.989/PR), fixou a tese de que o novo regime prescricional instituído pela Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, sendo os novos marcos temporais aplicáveis apenas a partir da vigência do referido diploma. Prevalência, no caso concreto, do prazo quinquenal estabelecido na redação original da Lei nº 8.429/92. Feito que foi suspenso em 05/04/2022, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de bens penhoráveis. Findo o prazo anual de suspensão em 05/04/2023, o curso da prescrição intercorrente iniciou-se automaticamente no dia subsequente (06/04/2023), nos termos do art. 921, §4º, do CPC, com termo ad quem previsto apenas para 06/04/2028. Histórico processual que evidencia a diligência do Ministério Público que, prontamente atendendo às intimações, promoveu atos executivos concretos – tais como pesquisas via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD – , o que afasta qualquer alegação de desídia por parte do exequente. Decisão que condicionou a revogação da suspensão da CNH à comprovação de hipossuficiência e proposta de pagamento que se mostra proporcional. Executado que não apresentou proposta de pagamento desde o trânsito em julgado em 2013, sendo que a medida atípica visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação em face do patrimônio público lesado. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2348262-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Palmital - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002330-39.2020.8.26.007029 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição sob a alegação de omissões no Acórdão recorrido quanto à análise de teses jurídicas e dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. PENSIONAMENTO MENSAL CIVIL. Inexistência de omissão quanto à aplicação do art. 948, I e II, do CC, ou violação ao art. 5º, caput, da CF. Aresto embargado que fundamentou de forma clara e exauriente o indeferimento da pensão, amparado na constatação da juventude da demandante (34 anos) e de sua plena capacidade laborativa para prover o próprio sustento. Natureza de recomposição material que não admite a conversão do instituto em renda vitalícia injustificada. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Alegada omissão quanto ao termo inicial dos juros moratórios (Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC). Inocorrência. Acórdão recorrido que aplicou expressamente a regência do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional nº 113/2021 (Taxa Selic) desde o arbitramento para indenizações por danos morais contra a Fazenda Pública, afastando a ocorrência de bis in idem. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Inaplicabilidade do art. 85, §9º, do CPC. Ausência de condenação em prestações periódicas ante a improcedência do pedido de pensionamento. LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O julgador não está adstrito a rebater pormenorizadamente todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando o enfrentamento das questões capazes de infirmar a conclusão adotada. PREQUESTIONAMENTO. Mero inconformismo da embargante com a solução dada ao litígio. Nítido caráter infringente. Impossibilidade de rediscussão da matéria nesta via estreita. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002330-39.2020.8.26.0070; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Batatais - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão2400227-17.2025.8.26.000029 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Improbidade administrativa – Exceção de pré-executividade rejeitada na origem – Manutenção da decisão. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – Inocorrência – Ressarcimento ao erário fundado em ato doloso que é imprescritível (Tema 897 do STF) – Multa civil sujeita ao novo regime da Lei nº 14.230/2021 – Prazo de oito anos contado a partir da publicação da lei para casos em curso (Tema 1.199 do STF) – Prescrição não consumada. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – Multa civil – Incidência a partir da data do ato ímprobo – Aplicabilidade das Súmulas 43 e 54 do STJ e do art. 398 do CC – Tese fixada pelo C. STJ sob o rito dos repetitivos (Tema 1.128). EXCESSO DE EXECUÇÃO – Não verificado – Cálculos apresentados pelo demandante que observam estritamente os parâmetros legais e jurisprudenciais – Eficácia punitiva e ressarcitória preservada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2400227-17.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Cerqueira César - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão2025637-11.2026.8.26.000029 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Admissibilidade da habilitação processual de herdeiros para regularização da sucessão, independentemente de inventário ou partilha, nos termos do art. 110 do CPC. Possibilidade de prosseguimento do feito com a substituição processual. Exigência, contudo, de apresentação de escritura referente à sobrepartilha, já que no instrumento de fls. 101/110 (escritura de inventário e partilha do espólio de Lauro Alberto Michelutti) não constou o crédito requisitado no presente incidente. como condição para reconhecimento da titularidade do crédito e levantamento de valores junto à DEPRE. Medida que respeita a competência do Juízo das Sucessões e previne riscos à partilha legítima dos valores. Inteligência dos arts. 610, §1º, 654, 655 e 669 do CPC, art. 2.022 do CC e art. 20 do Provimento nº 2.753/2024 do CSM/TJSP. Jurisprudência do STJ e deste E. Tribunal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025637-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
- TJSP · Acórdão3017783-80.2025.8.26.000029 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Tratamento de saúde. Fornecimento de "home care". Paciente portador de "colangiocarcinoma metastático (CID C22 e C78.8), demência vascular grave (CID F01) e disfagia com risco de broncoaspiração (CID R13), além de histórico de três acidentes vasculares cerebrais (AVCs). Insurgência contra decisão que deferiu prova médica e nomeou perito judicial para realização da perícia domiciliar, atribuindo às requeridas o pagamento dos honorários periciais. Idoso com impossibilidade de traslado para o IMESC. Risco à saúde e à vida. Possibilidade de nomeação de peritos médicos cadastrados no sistema do Tribunal de Justiça. Perícia requerida pelos entes públicos. Responsabilidade dos requeridos pelo custeio dos honorários periciais, a teor do artigo 95, caput, do CPC e da Súmula 232 do STJ. Decisão mantida. Precedentes desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3017783-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1010323-52.2015.8.26.047717 de abril de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Policiais Civis. Esquema de corrupção passiva, prevaricação e violação de sigilo funcional. Exploração de jogos de azar mediante pagamento de propina. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Fundamentação baseada na revogação do artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021 e na suposta impossibilidade de condenação por tipo diverso. READEQUAÇÃO TÍPICA. Possibilidade. O réu se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica. Aplicação dos brocardos iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. Fatos provados que se amoldam perfeitamente aos artigos 9º, incisos I e V, da LIA. Recebimento de vantagem pecuniária indevida para tolerar atividade ilícita. DOLO ESPECÍFICO E PROVA. Elemento subjetivo demonstrado pela consciência e vontade de obter vantagem indevida. Autoria e materialidade corroboradas por condenação criminal e demissão administrativa. Independência das instâncias que não impede a utilização da prova emprestada e do desfecho criminal para reforçar o convencimento. INEXISTÊNCIA DE ABOLITIO IMPROBITATIS. A conduta de receber propina permanece tipificada como ato de improbidade gravíssimo na modalidade de enriquecimento ilícito. Reforma da sentença para condenar os demandados. RECURSO PROVIDO para condenar os réus pela prática do ato de improbidade previsto no art. 9º, incisos I e V, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-se as penalidades previstas no art. 12, I, da referida lei, de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. (TJSP; Apelação Cível 1010323-52.2015.8.26.0477; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000265-40.2021.8.26.026317 de abril de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA. DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO. Desembolso de verbas públicas para pagamento de serviços desnecessários, passíveis de execução por servidores municipais das áreas jurídica e contábil. Violação à Súmula nº 13 do TCE/SP. Despesa duplicada que caracteriza lesão efetiva ao patrimônio público. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. Fraude em procedimento licitatório (Carta Convite nº 010/2008). Pesquisa de preços simulada e direcionamento do certame para beneficiar a empresa demandada. Pagamentos antecipados e bonificação ilegal. Conluio evidente entre o ex-prefeito e o gestor da empresa. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.230/2021. Tipicidade das condutas amoldada ao artigo 10, incisos VIII e XII da LIA. O dolo específico e a perda patrimonial efetiva afastam a tese de mera irregularidade culposa. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. Dever de ressarcimento que se estende aos herdeiros do ex-prefeito falecido, nos limites da herança percebida (Art. 8º da LIA). RESSARCIMENTO INTEGRAL. Necessidade de recomposição dos cofres públicos no valor total pago indevidamente, devidamente atualizado. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000265-40.2021.8.26.0263; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000159-36.2016.8.26.017216 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Alegação de omissão. Inocorrência. Nada há para ser esclarecido, considerando que o V. Aresto embargado cuidou de analisar os temas expostos nos autos, cumprindo a prestação jurisdicional, adotando a tese que entendeu viável, não havendo hipótese concreta (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) passível de ensejar a correção do decisum. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras para oposição dos embargos. Recurso com escopo exclusivamente infringente, visando a instaurar nova discussão sobre questões já apreciadas. Prequestionamento explícito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000159-36.2016.8.26.0172; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Eldorado Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão2366035-58.2025.8.26.000008 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Agravo de Instrumento – Decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo. OMISSÃO – Ocorrência em parte – Embargante que formulou pedidos cumulados de efeito suspensivo ao recurso e de tutela de urgência antecipada para exclusão de apontamentos em cadastros restritivos (Cadin, CEIS, CNJ) – Decisão que apreciou apenas o pedido de efeito suspensivo – Necessidade de integração do julgado – Acolhimento da preliminar de omissão, em consonância com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça. TUTELA DE URGÊNCIA – Análise do pedido omitido – Indeferimento – Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC – Probabilidade do direito não evidenciada em cognição sumária – Citação por edital na fase de conhecimento que, a priori, observou os trâmites legais após tentativa infrutífera no endereço da sede confirmado pela JUCESP – Desnecessidade, em princípio, de esgotamento de diligências na pessoa dos sócios, dada a autonomia patrimonial e jurídica da sociedade limitada – Restrições em cadastros que decorrem de sentença condenatória transitada em julgado em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa – Periculum in mora inverso que milita em favor da proteção ao erário e da efetividade da jurisdição. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos integrativos, mantendo-se o indeferimento da tutela recursal pleiteada. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2366035-58.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
- TJSP · Acórdão0003418-88.2024.8.26.039423 de março de 2026
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – Examinador de trânsito que teve seu afastamento cautelar do exercício das funções até a conclusão do Processo Administrativo nº 059/2018, autuado em 14/04/2018, e fundamentado em irregularidades pertinentes a atos de improbidade contra a fé pública, em razão do Boletim de Ocorrência nº 170/2018, lavrado na Delegacia de Polícia de Itatinga/SP, na data de 27/03/2018. Alegação de ocorrência de prescrição intercorrente, conforme o disposto no art. 1º, da Lei nº 9876/99, com alegação de que o processo físico ficou paralisado por mais de quatro anos e 11 meses. Na forma da jurisprudência desta do colendo STJ, firmada no julgamento do Recurso Especial 1.115.078/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Lei 9.873/99, cujo art. 1º, § 1º, prevê a prescrição intercorrente, não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios. Aplicação, na hipótese, do Decreto Estadual nº 20.910/32, que suspende a suspende o prazo prescricional durante o curso do processo administrativo, consoante seu art. 4º. Ausência de prova da prescrição intercorrente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003418-88.2024.8.26.0394; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
- TJSP · Acórdão2350715-65.2025.8.26.000016 de março de 2026
AGRAVO INTERNO. Decisão agravada que negou a tutela de urgência ao recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou a liminar nos autos do mandado de segurança nº 1125117-48.2025.8.26.0053, impetrado contra ato do Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo. Julgamento superveniente do recurso de agravo de instrumento. Perda do objeto do agravo interno. Precedentes do E. TJSP. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2350715-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
- TJSP · Acórdão0001219-80.2014.8.26.005911 de março de 2026
APELAÇÃO. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Município de Bananal. Fraude em procedimento licitatório. Convite nº 20/2011 (Processo Licitatório nº 35/2011) para aquisição de equipamentos de laboratório em favor da Secretaria Municipal de Saúde. Comprovação de montagem do certame, apresentação de proposta fraudulenta, simulação de competitividade e direcionamento do contrato à empresa corré. Prejuízo ao erário caracterizado pelo superfaturamento do objeto e pela própria contratação viciada. Configuração do tipo do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Tema 1199 do STF que não afasta a responsabilização no por improbidade no caso, pois ausentes hipóteses de ato culposo. Prova robusta do dolo dos agentes públicos e particulares, atuando em conluio. Também não prospera a alegação de inexistência de individualização das condutas, uma vez que a sentença recorrida analisou minuciosamente o papel desempenhado por cada um dos envolvidos, de acordo com os elementos trazidos nos autos, especialmente a robusta prova testemunhal produzida na instrução. Manutenção das sanções de multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento ao erário, este a ser apurado em liquidação. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJSP; Apelação Cível 0001219-80.2014.8.26.0059; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bananal - Vara Única; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
- TJSP · Acórdão1067704-77.2025.8.26.005309 de março de 2026
APELAÇÃO. Servidor público estadual. Quinquênio e Sexta-parte. Pretesão de incidência sobre os vencimentos integrais. Sentença parcialmente procedente. Recurso da SPPREV. Preliminar de incompetência. Acolhimento. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ). A matéria discutida, além de prescindir da produção de prova pericial complexa, possui proveito econômico inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos e não se enquadra em nenhuma das excludentes de competência elencadas na Lei nº 12.153/2009. Tema IAC 10 do STJ. Preservação da sentença, em observância dos princípios da economia e celeridade processuais (CPC, art. 64, § 4º). Determinação de remessa dos autos para a Turma Recursal competente. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1067704-77.2025.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)
- TJSP · Acórdão1002183-26.2020.8.26.029209 de março de 2026
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Ação de obrigação de fazer proposta contra o Município de Jacareí. Cirurgia de artroplastia de joelho. Direito fundamental à saúde. Procedimento realizado em cumprimento à tutela de urgência deferida. Insurgência do Município/requerido contra sentença de procedência. Preliminar de incompetência afastada. Honorários sucumbenciais fixados com base em tabela da OAB. Tabela que não tem natureza vinculante e serve apenas como referencial para o Magistrado. Precedente do C. STJ Sentença reformada em parte. Observância do Tema n. 1076 do STJ. Fixação equitativa dos honorários em demandas de saúde, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Recurso provido em parte e remessa necessária não acolhida. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002183-26.2020.8.26.0292; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
- TJSP · Acórdão1002904-21.2025.8.26.031809 de março de 2026
APELAÇÃO. Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato aprovado impedido de tomar posse em razão de cláusula editalícia que veda a investidura de quem já tenha sido demitido por justa causa do serviço público. Sentença que concedeu a segurança para afastar, em relação ao impetrante, a restrição prevista no item 2.2, alínea "e", do edital, determinando sua convocação, posse e investidura no cargo. Inconformismo do Município. Alegação de inexistência de direito líquido e certo, com fundamento nos princípios da moralidade administrativa e da autotutela, em razão de demissão pretérita decorrente de falta funcional. Inadmissibilidade. Vedação genérica e perpétua de retorno ao serviço público que afronta o artigo 5º, XLVII, "b", da Constituição Federal. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.975. Ausência de legislação municipal estabelecendo limite temporal para a restrição. Aplicação, por analogia, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, que prevê incompatibilidade pelo prazo de cinco anos (art. 307, parágrafo único). Penalidade imposta há mais de uma década. Inexistência de óbice à investidura. Manutenção da sentença de concessão da segurança. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002904-21.2025.8.26.0318; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
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