Acórdão · TJSP

Acórdão 2400227-17.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Improbidade administrativa – Exceção de pré-executividade rejeitada na origem – Manutenção da decisão. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – Inocorrência – Ressarcimento ao erário fundado em ato doloso que é imprescritível (Tema 897 do STF) – Multa civil sujeita ao novo regime da Lei nº 14.230/2021 – Prazo de oito anos contado a partir da publicação da lei para casos em curso (Tema 1.199 do STF) – Prescrição não consumada. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – Multa civil – Incidência a partir da data do ato ímprobo – Aplicabilidade das Súmulas 43 e 54 do STJ e do art. 398 do CC – Tese fixada pelo C. STJ sob o rito dos repetitivos (Tema 1.128). EXCESSO DE EXECUÇÃO – Não verificado – Cálculos apresentados pelo demandante que observam estritamente os parâmetros legais e jurisprudenciais – Eficácia punitiva e ressarcitória preservada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2400227-17.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Cerqueira César - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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