Acórdão 1005940-71.2017.8.26.0053
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO – POLICIAL CIVIL – APOSENTADORIA ESPECIAL, COM DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE, NOS TERMOS DA L.C. FEDERAL Nº 51/1985 – JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.019 DO STF – Aposentadoria Especial com direito à integralidade e paridade – A Lei Complementar nº 207/79, em seu art. 135, ao remeter à Lei nº 10.261/68, artigo 232, assegura aos servidores da Polícia Civil o direito à paridade. Inteligência, também, do art. 3º, da LCE nº 1.062/2008. O impetrante estava investido em cargo público antes da EC nº 41/2003 – Tese firmada no IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21). Não há que se falar em adequação, na medida em que o v. acórdão proferido nestes autos não destoa dos paradigmas – ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005940-71.2017.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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