Acórdão 2350715-65.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão agravada que negou a tutela de urgência ao recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou a liminar nos autos do mandado de segurança nº 1125117-48.2025.8.26.0053, impetrado contra ato do Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo. Julgamento superveniente do recurso de agravo de instrumento. Perda do objeto do agravo interno. Precedentes do E. TJSP. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2350715-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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