Acórdão 0001219-80.2014.8.26.0059
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Município de Bananal. Fraude em procedimento licitatório. Convite nº 20/2011 (Processo Licitatório nº 35/2011) para aquisição de equipamentos de laboratório em favor da Secretaria Municipal de Saúde. Comprovação de montagem do certame, apresentação de proposta fraudulenta, simulação de competitividade e direcionamento do contrato à empresa corré. Prejuízo ao erário caracterizado pelo superfaturamento do objeto e pela própria contratação viciada. Configuração do tipo do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Tema 1199 do STF que não afasta a responsabilização no por improbidade no caso, pois ausentes hipóteses de ato culposo. Prova robusta do dolo dos agentes públicos e particulares, atuando em conluio. Também não prospera a alegação de inexistência de individualização das condutas, uma vez que a sentença recorrida analisou minuciosamente o papel desempenhado por cada um dos envolvidos, de acordo com os elementos trazidos nos autos, especialmente a robusta prova testemunhal produzida na instrução. Manutenção das sanções de multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento ao erário, este a ser apurado em liquidação. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJSP; Apelação Cível 0001219-80.2014.8.26.0059; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bananal - Vara Única; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
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