Acórdão 2398260-34.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Interposição em face de decisão proferida em cumprimento de sentença (obrigação de pagar), que reconheceu como corretos os cálculos apresentados pela Fazenda do Estado – A referida decisão, também, determinou à Fazenda, a convocação da parte exequente para a realização de avaliação médica da área de otorrinolaringologia para estabelecimento de aparelho necessário para correção dos problemas auditivos da parte agravante, no prazo de cinco dias, contados da decisão agravada. Sequestro de renda que não é possível considerando que a sentença exequenda determinou à Fazenda do Estado "fornecer ao autor assistência médica e aparelho de correção auditiva compatível com as necessidades do autor", que deve ser cumprido via SUS. Correto o acolhimento da impugnação oferecida pela Fazenda do Estado, a ser definido o valor dos danos morais e honorários, no montante de R$ 24.741,31, atualizado até 31/05/2025, incluído já os 11% de honorários fixados na sentença e no acórdão. Aliás, sobre este ponto, houve concordância da parte agravante. Admissível correção do erro material contido na decisão de fls. 68/71, dos autos principais, na medida em que foi homologado valor indevido e alheio ao processo, fazendo-se constar que o valor a ser homologado é de R$ 24.741,31, atualizado até 31/05/2025. Manutenção em honorários advocatícios de sucumbência, decorrentes da impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo, a decisão agravada encontra-se devidamente alinhada à jurisprudência deste Tribunal de Justiça, no sentido de que o acolhimento da impugnação, ainda que parcial, justifica a fixação de honorários advocatícios em favor da Fazenda do Estado, mesmo havendo concordância expressa do exequente. Agravo parcialmente provido, apenas para correção do erro material. (TJSP; Agravo de Instrumento 2398260-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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