Acórdão 3017783-80.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Tratamento de saúde. Fornecimento de "home care". Paciente portador de "colangiocarcinoma metastático (CID C22 e C78.8), demência vascular grave (CID F01) e disfagia com risco de broncoaspiração (CID R13), além de histórico de três acidentes vasculares cerebrais (AVCs). Insurgência contra decisão que deferiu prova médica e nomeou perito judicial para realização da perícia domiciliar, atribuindo às requeridas o pagamento dos honorários periciais. Idoso com impossibilidade de traslado para o IMESC. Risco à saúde e à vida. Possibilidade de nomeação de peritos médicos cadastrados no sistema do Tribunal de Justiça. Perícia requerida pelos entes públicos. Responsabilidade dos requeridos pelo custeio dos honorários periciais, a teor do artigo 95, caput, do CPC e da Súmula 232 do STJ. Decisão mantida. Precedentes desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3017783-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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