Acórdão 2370491-51.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição em face do v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial. Ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nítido escopo infringente, visando a instaurar nova discussão sobre questões já apreciadas. Matéria controvertida suficientemente apreciada e fundamentada. Prequestionamento de dispositivos tidos como violados. Desnecessidade. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2370491-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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