Maurício Fiorito
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2101006-11.2026.8.26.000003 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Residência terapêutica – Direito à saúde – Art. 196 da Constituição Federal – Insurgência contra decisão que deferiu a tutela antecipada – Presença dos requisitos da tutela de urgência – Decisão mantida quanto à obrigação de fornecer tratamento em residência terapêutica – Precedentes – Decisão mantida – Recurso Improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101006-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1500356-09.2025.8.26.014203 de junho de 2026
APELAÇÃO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DIREITO À SAÚDE – Art. 196 da Constituição Federal – Responsabilidade solidária de todos os entes federativos – Legitimidade passiva do Município – Prescrição médica suficiente para comprovar a necessidade da internação – Risco à integridade física e psíquica do enfermo e daqueles que o cercam – Inteligência dos artigos 196 e ss. da CF, art. 9º, da Lei nº 10.216/01 e art. 29 do Decreto nº 891/38 - Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1500356-09.2025.8.26.0142; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Colina - Vara Única; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1000111-09.2025.8.26.002803 de junho de 2026
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA –– Insurgência da impetrante ANAESP em face da r. sentença, que julgou extinto o presente writ, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, por inexistência de direito líquido e certo, em razão do término do contrato administrativo nº 014/2023 com o Município de Aparecida/SP – A questão em discussão consiste em determinar se houve ilegalidade na rescisão unilateral do contrato administrativo nº 014/2023, aplicada por meio do Decreto nº 5.217/2025, sem o devido processo administrativo e notificação prévia – Impossibilidade - O Decreto Municipal nº 5.217/2025 considerou irregularidades e ausência de apresentação de documentação exigida previamente pela administração pública, que não foram apresentados mesmo após realização de reunião entre as partes – Ausência de comprovação documental de direito líquido e certo pela impetrante, o que demanda dilação probatória, inviável na via estreita do mandado de segurança – Sentença mantida – Recurso improvido "Não cabe mandado de segurança contra fatos que exigem dilação probatória. Como já se viu, é ínsita à natureza do writ a certeza do direito subjetivo que se pleiteia, o que se traduz por fato incontroverso, bem demonstrado por prova pré-constituída, que faz emergir, de plano, a justiça da pretensão." "A solução correta, sem dúvida, é a que faz residir o caráter líquido e certo não na vontade normativa, mas nos fatos invocados pelo impetrante como aptos a produzirem os efeitos colimados. Mas precisamente ainda, na própria materialidade ou existência fática da situação jurídica. Para que o juiz possa superar a fase preliminar do cabimento ou não do mandado, ele há de verificar a satisfação prévia desse requisito específico para o acesso ao writ: a comprovação dos elementos fáticos em que o autor funda a sua pretensão. Bem é de ver que a certeza e a liquidez do direito não é condição para o deferimento ou concessão da segurança, mas especificamente, para a admissibilidade do seu conhecimento." "Se prova ofertada com o pedido de mandado de segurança mostra-se insuficiente, impõe-se o encerramento do processo, assegurando-se a renovação do pedido" (STJ-1ª T., RMS 1.666-3-BA, rel. Min. Gomes de Barros, j. 18.4.94, deram provimento parcial, v.u., DJU 30.5.94, p. 13.448). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO (...). 2. A ação mandamental exige, para sua apreciação, que se comprove, de plano, a existência de liquidez e certeza dos fatos narrados na inicial. É inerente à via eleita a exigência de comprovação documental e pré-constituída da situação que configura a lesão ou ameaça a direito líquido e certo que se pretende coibir, devendo afastar quaisquer resquícios de dúvida. 3. Recurso não-provido. (RMS 25.549/RJ - 1ª Turma - Relator: Min. José Delgado - Data do julgamento: 22/04/2008) "Direito líquido e certo, pois, é 'condição da ação' e não corresponde à existência de ilegalidade ou do abuso de poder, mas, apenas e tão-somente, e uma especial forma de 'demonstração' desses vícios que rendem ensejo ao ajuizamento do mandado de segurança. Corresponde, pois, à 'adequação' que faz parte do 'interesse de agir' na escolha deste 'writ' como a ação própria para os fins descritos na petição inicial. Trata-se, friso, de 'condição da ação' do mandado de segurança, instituto de caráter nitidamente processual. À sua falta, segue decisão de carência de ação, facultada a repropositura da 'mesma' ação (do 'mesmo' mandado de segurança), desde que superados os óbices que levaram à sua extinção ou que a 'mesma' pretensão (o mesmo conflito de interesse) seja levada ao estado-juiz por 'outro' veículo processual, quando a hipótese reclamar dilação probatória, o que, saliento é expressamente reconhecido pelo art. 16 da Lei n. 1.533/51". (TJSP; Apelação Cível 1000111-09.2025.8.26.0028; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão2397075-58.2025.8.26.000003 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição – Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria – Recurso de caráter infringente – Inadmissibilidade – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2397075-58.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
- TJSP · Acórdão1510063-91.2024.8.26.057611 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado visando anular cláusula de convênio que permite a apropriação mediante compensação tributária do tributo "Contribuição de Iluminação Pública CIP/COSIP" – Sentença de procedência – Pretensão de reforma – Inadmissibilidade – Inteligência dos artigos 6º e 8º da Lei nº 1.859/2005 – A compensação tributária exige lei autorizativa específica, nos termos dos artigos 170, 170-A e 171 do CTN – Contribuição de Iluminação Pública que tem inequívoca natureza tributária – Inteligência da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores e também deste Tribunal – Restituição do indébito mantida – Impossibilidade de dedução ou cobrança de valores contratuais em desfavor do Município diante da ausência de pedido de reconvenção – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1510063-91.2024.8.26.0576; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1062293-53.2025.8.26.005306 de maio de 2026
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – ITCMD – BASE DE CÁLCULO – Inventário – Aplicação da lei vigente na abertura da sucessão – Pretensão de utilização como base de cálculo do tributo do valor venal para fins de IPTU, afastando-se a utilização do valor de referência (valor de mercado) – Cabimento – Incidência dos artigos 9º, §1º e artigo 13, inciso I ambos da Lei Estadual nº 10.750/02 e artigo 16, inciso I, "a" do Decreto Estadual nº 46.665/02 – Inaplicabilidade do Decreto Estadual nº 55.002/09 – Ilegalidade da alteração da base de cálculo do imposto por meio de decreto – Precedentes – Sentença mantida – Reexame necessário improvido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1062293-53.2025.8.26.0053; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1100468-53.2024.8.26.005306 de maio de 2026
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – Servidor Público Estadual – APOSENTADORIA ESPECIAL – INTEGRALIDADE E PARIDADE – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – Pretensão de ver reconhecido o direito de se aposentar com paridade e integralidade sem a necessidade de cumprir os requisitos previstos na LCE nº 1.354/2020 quando preencher os requisitos de tempo de contribuição (30 anos) e de carreira (20 anos) – Possibilidade de reconhecimento prévio do regime jurídico previdenciário antes da aposentadoria, ante a notória e reiterada jurisprudência deste Tribunal apta a revelar a ofensa de direito líquido e certo pela Administração Pública – Inteligência da tese vinculante do Tema 350 do STF, que permite reconhecer o interesse jurídico neste caso – Reconhecimento do direito pleiteado, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 1.109/2010 – Servidor que ingressou na carreira antes da EC 41/2003 – Inteligência do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n. 1.109/2010 – Paridade remuneratória e integralidade de proventos – Cabimento – Direito reconhecido aos servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucionais n. 41/2003, desde que atendidos os requisitos legais – Aplicação analógica do Tema 21 do TJSP (IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000) – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1100468-53.2024.8.26.0053; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1011836-17.2025.8.26.034406 de maio de 2026
APELAÇÃO – LICENÇA PRÊMIO – Servidor Público Estadual inativo – Sentença de procedência – Licença-prêmio não gozada – Trabalhando quando podia estar afastado, o servidor deve receber a compensação, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública – Indenização devida – O direito previsto na Lei nº 10.261/68, não pode ser restringido por mero decreto (nº 25.013/86), que veda o recebimento em pecúnia –– Precedentes – Sentença mantida – Recurso Improvido. (TJSP; Apelação Cível 1011836-17.2025.8.26.0344; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005315-36.2025.8.26.028606 de maio de 2026
REEXAME NECESSÁRIO E Apelação – MANDADO DE SEGURANÇA –APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR – CARGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – Pretensão de expedição de certidão de liquidação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria reconhecendo-se o período laborado no cargo de supervisor de ensino como especial, com o reconhecimento do direito à aposentadoria especial – Sentença de procedência – Pretensão de reforma – Possibilidade – Ausência de prova do direito líquido e certo à aposentadoria especial e à contagem do período laborado como tempo especial – Inteligência do artigo 67, § 2º da Lei Federal nº 9.394/96, do julgado na ADI 3.772/DF e da tese definida no Tema 965 do STF que restringe o direito à aposentadoria especial ao professor que atue dentro de estabelecimento de educação básica – Tese vinculante do referido Tema com o seguinte teor: Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio – No presente caso, o autor não comprovou atuar dentro de estabelecimento escolar – Holerite juntado que indica atuação em unidade administrativa da Diretoria de Ensino na Região de Itu – Sentença reformada – Reexame necessário e recurso de apelação providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005315-36.2025.8.26.0286; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002925-55.2025.8.26.042806 de maio de 2026
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – APOSENTADORIA – PARIDADE E INTEGRALIDADE – A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de aposentadoria com integralidade e paridade à servidora, considerando seu ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 – A migração do regime celetista para o estatutário é constitucional para servidores concursados do Município de Paulínia – A Emenda Constitucional nº 41/2003 permite aposentadoria com integralidade e paridade para servidores que ingressaram no serviço público antes de sua publicação, independentemente do regime previdenciário inicial – Precedentes – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002925-55.2025.8.26.0428; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1010140-77.2022.8.26.030229 de abril de 2026
APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO – MUNICÍPIO DE JAÚ – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Sentença que julgou improcedente o pedido sem determinar a manifestação do perito para prestar os esclarecimentos solicitados pela autora após impugnação do laudo pericial – Necessidade de complementação da prova pericial – Precedentes – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1010140-77.2022.8.26.0302; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão0003834-13.2009.8.26.035229 de abril de 2026
APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação – Ocorrência – Ausência de análise de todos os argumentos, fatos e provas trazidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Sentença genérica e carente de fundamentação – Impossibilidade de apreciação do pedido pelo Tribunal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição – Impossibilidade de saneamento do vício, nos termos estabelecidos pelo artigo 1.013, § 3º, do CPC, por não se encontrar a causa madura para julgamento, sob pena de conhecimento originário de questões a respeito das quais sequer houve um começo de apreciação, nem mesmo implícita, pelo Juízo singular – Precedentes – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0003834-13.2009.8.26.0352; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão3002256-54.2026.8.26.000015 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – Pretensão de apreciação liminar do pedido para expedição de certidão de tempo de contribuição – Possibilidade – Comprovada a inércia do ente público em apreciar, após 6 meses, o pedido de emissão de certidão – Não há justificativa nos autos para a extrapolação do prazo legal – Direito constitucionalmente assegurado - Inteligência do art. 5º, XXXIV, b, da CF, que assegura o direito de requerer expedição de certidão visando a defesa de direito, bem como esclarecimento de situações de interesse pessoal – Demora na análise do pedido – Embora a apreciação do pleito demande tempo, tal prazo não pode ultrapassar o razoável – Precedentes desta 4ª Câmara de Direito Público – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002256-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
- TJSP · Acórdão1001155-56.2025.8.26.048301 de abril de 2026
APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – APOSENTADORIA ESPECIAL – Conversão de tempo especial em comum junto ao RPPS – Auxiliar de Serviços Gerais e Encanador –– Pretensão de averbação do tempo de serviço trabalhado em atividades insalubres – Aplicação da Lei nº 8.213/91 enquanto não for editada a lei regulamentadora de que trata o art. 40, §4º, da CF – Possibilidade – Súmula Vinculante nº 33 do C. STF – Entendimento pacificado no julgamento do Tema nº 942 (Recurso Extraordinário nº 1.014.286) – Pretensão de conversão do tempo especial trabalhado no RGPS em comum – Impossibilidade – Competência do INSS – Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau que somente pode averbar o tempo, e não realizar a conversão – Honorários advocatícios – Sucumbência recíproca – Sentença parcialmente reformada – Reexame Necessário e recurso de apelação parcialmente providos (TJSP; Apelação Cível 1001155-56.2025.8.26.0483; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão0002886-42.2007.8.26.035201 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição – Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria – Recurso de caráter infringente – Inadmissibilidade – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0002886-42.2007.8.26.0352; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão1019767-08.2024.8.26.005330 de março de 2026
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – Cassação de aposentadoria – Pretensão de anulação da cassação de aposentadoria – Sentença de improcedência – Autor que teve sua aposentadoria cassada após processo administrativo disciplinar e condenação criminal por concussão – A questão em discussão consiste na alegação de prescrição e desproporcionalidade da penalidade de cassação de aposentadoria aplicada ao autor – Prescrição – Não ocorrência – A prescrição administrativa não ocorreu, pois o prazo foi suspenso durante o sobrestamento do processo administrativo para aguardar decisão judicial no âmbito criminal – Inteligência do art. 80 da Lei Complementar nº 207/1979 e dos arts. 109 e 316 do Código Penal – A independência das esferas administrativa e criminal permite a aplicação de penalidades administrativas mesmo após prescrição criminal – A penalidade de cassação de aposentadoria foi aplicada conforme a lei, sem desproporcionalidade – Precedentes – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1019767-08.2024.8.26.0053; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
- TJSP · Acórdão2374061-45.2025.8.26.000025 de março de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Requerimento expresso de produção de prova testemunhal para comprovar a não ocorrência de sucessão empresarial – Julgamento antecipado desfavorável à parte que requereu a produção de provas – Cerceamento de defesa reconhecido – Necessidade de prova – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374061-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
- TJSP · Acórdão2374206-04.2025.8.26.000018 de março de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Requerimento expresso de produção de prova testemunhal para comprovar a não ocorrência de sucessão empresarial – Julgamento antecipado desfavorável à parte que requereu a produção de provas – Cerceamento de defesa reconhecido – Necessidade de prova – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2374206-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
- TJSP · Acórdão2228968-51.2025.8.26.000018 de março de 2026
AGRAVO INTERNO – Decisão que não conheceu do agravo de instrumento em razão de perda superveniente do interesse recursal – Necessidade de reforma da decisão para conhecer do agravo de instrumento e analisar o direito pretendido pelo agravante – Ausência dos requisitos autorizadores para concessão da medida – Decisão reformada – Agravo interno provido para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento. (TJSP; Agravo Interno Cível 2228968-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
- TJSP · Acórdão2228968-51.2025.8.26.000018 de março de 2026
AGRAVO INTERNO – Decisão que não conheceu do agravo de instrumento em razão de perda superveniente do interesse recursal – Necessidade de reforma da decisão para conhecer do agravo de instrumento e analisar o direito pretendido pelo agravante – Ausência dos requisitos autorizadores para concessão da medida – Decisão reformada – Agravo interno provido para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento. (TJSP; Agravo Interno Cível 2228968-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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