Acórdão · TJSP

Acórdão 1019767-08.2024.8.26.0053

Julgamento:
30 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – Cassação de aposentadoria – Pretensão de anulação da cassação de aposentadoria – Sentença de improcedência – Autor que teve sua aposentadoria cassada após processo administrativo disciplinar e condenação criminal por concussão – A questão em discussão consiste na alegação de prescrição e desproporcionalidade da penalidade de cassação de aposentadoria aplicada ao autor – Prescrição – Não ocorrência – A prescrição administrativa não ocorreu, pois o prazo foi suspenso durante o sobrestamento do processo administrativo para aguardar decisão judicial no âmbito criminal – Inteligência do art. 80 da Lei Complementar nº 207/1979 e dos arts. 109 e 316 do Código Penal – A independência das esferas administrativa e criminal permite a aplicação de penalidades administrativas mesmo após prescrição criminal – A penalidade de cassação de aposentadoria foi aplicada conforme a lei, sem desproporcionalidade – Precedentes – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1019767-08.2024.8.26.0053; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

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