Acórdão 1011836-17.2025.8.26.0344
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maurício Fiorito
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – LICENÇA PRÊMIO – Servidor Público Estadual inativo – Sentença de procedência – Licença-prêmio não gozada – Trabalhando quando podia estar afastado, o servidor deve receber a compensação, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública – Indenização devida – O direito previsto na Lei nº 10.261/68, não pode ser restringido por mero decreto (nº 25.013/86), que veda o recebimento em pecúnia –– Precedentes – Sentença mantida – Recurso Improvido. (TJSP; Apelação Cível 1011836-17.2025.8.26.0344; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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