Acórdão 1500356-09.2025.8.26.0142
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maurício Fiorito
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DIREITO À SAÚDE – Art. 196 da Constituição Federal – Responsabilidade solidária de todos os entes federativos – Legitimidade passiva do Município – Prescrição médica suficiente para comprovar a necessidade da internação – Risco à integridade física e psíquica do enfermo e daqueles que o cercam – Inteligência dos artigos 196 e ss. da CF, art. 9º, da Lei nº 10.216/01 e art. 29 do Decreto nº 891/38 - Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1500356-09.2025.8.26.0142; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Colina - Vara Única; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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