Acórdão 0003834-13.2009.8.26.0352
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maurício Fiorito
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação – Ocorrência – Ausência de análise de todos os argumentos, fatos e provas trazidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Sentença genérica e carente de fundamentação – Impossibilidade de apreciação do pedido pelo Tribunal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição – Impossibilidade de saneamento do vício, nos termos estabelecidos pelo artigo 1.013, § 3º, do CPC, por não se encontrar a causa madura para julgamento, sob pena de conhecimento originário de questões a respeito das quais sequer houve um começo de apreciação, nem mesmo implícita, pelo Juízo singular – Precedentes – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0003834-13.2009.8.26.0352; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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