Acórdão · TJSP

Acórdão 1510063-91.2024.8.26.0576

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado visando anular cláusula de convênio que permite a apropriação mediante compensação tributária do tributo "Contribuição de Iluminação Pública CIP/COSIP" – Sentença de procedência – Pretensão de reforma – Inadmissibilidade – Inteligência dos artigos 6º e 8º da Lei nº 1.859/2005 – A compensação tributária exige lei autorizativa específica, nos termos dos artigos 170, 170-A e 171 do CTN – Contribuição de Iluminação Pública que tem inequívoca natureza tributária – Inteligência da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores e também deste Tribunal – Restituição do indébito mantida – Impossibilidade de dedução ou cobrança de valores contratuais em desfavor do Município diante da ausência de pedido de reconvenção – Sentença mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1510063-91.2024.8.26.0576; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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