Acórdão 1002925-55.2025.8.26.0428
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maurício Fiorito
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – APOSENTADORIA – PARIDADE E INTEGRALIDADE – A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de aposentadoria com integralidade e paridade à servidora, considerando seu ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 – A migração do regime celetista para o estatutário é constitucional para servidores concursados do Município de Paulínia – A Emenda Constitucional nº 41/2003 permite aposentadoria com integralidade e paridade para servidores que ingressaram no serviço público antes de sua publicação, independentemente do regime previdenciário inicial – Precedentes – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002925-55.2025.8.26.0428; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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