Relator(a)

LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1013205-19.2023.8.26.002020 de maio de 2026

    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Danos morais decorrentes de cancelamento de voo - Matéria não afeta à questão controvertida no Tema nº 1.417, STF - Caso em testilha que versa sobre responsabilidade decorrente de fortuito interno relacionado a manutenção não programada na aeronave - Objeto dos autos que não guarda correlação com os casos que reclamam suspensão relacionados aos mandamentos ínsitos nos incisos do § 3º, do art. 256, do Código Brasileiro de Aeronáutica - Distinção (distinguishing) - "Ratio decidenci" que discute a responsabilidade da requerida por falha interna - Possibilidade de julgamento da demanda evidenciado. RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte aéreo nacional - Cancelamento injustificado de voo - Manutenção não programada na aeronave - Excludente de responsabilidade civil não caracterizada - Falha na prestação de serviços evidenciada - Responsabilidade civil de natureza objetiva - Atraso superior a 19 (dezenove) horas para chegada dos contratantes ao seu destino - Dano moral - Ocorrência - Alteração do Decisum - Não acolhimento - Acontecimentos que desbordam a esfera do mero aborrecimento - Montante indenizatório fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) - Redução - Não acolhimento - Observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação - Sentença de procedência dos pedidos mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1013205-19.2023.8.26.0020; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1009521-69.2025.8.26.000320 de maio de 2026

    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Danos morais decorrentes de cancelamento de voo - Matéria não afeta à questão controvertida no Tema nº 1.417, STF - Caso em testilha que versa sobre responsabilidade decorrente de fortuito interno relacionado a manutenção não programada na aeronave - Objeto dos autos que não guarda correlação com os casos que reclamam suspensão relacionados aos mandamentos ínsitos nos incisos do § 3º, do art. 256, do Código Brasileiro de Aeronáutica - Distinção (distinguishing) - "Ratio decidenci" que discute a responsabilidade da requerida por falha interna - Possibilidade de julgamento da demanda evidenciado. RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte aéreo nacional - Cancelamento injustificado de voo - Manutenção não programada na aeronave - Excludente de responsabilidade civil não caracterizada - Falha na prestação de serviços evidenciada - Responsabilidade civil de natureza objetiva - Atraso superior a 6 (seis) horas para chegada dos contratantes ao seu destino - Parte final da viagem que teve que ser realizada pela via terrestre - Dano moral - Ocorrência - Alteração do Decisum - Não acolhimento - Acontecimentos que desbordam a esfera do mero aborrecimento - Montante indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores - Redução - Não acolhimento - Observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação - Sentença de procedência dos pedidos mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1009521-69.2025.8.26.0003; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2011510-68.2026.8.26.000020 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Esbulho - Decisão que SUSPENDEU o andamento do feito, a fim de que as partes solucionem a controvérsia no âmbito do Juízo da Família, competente para decidir a respeito da integração do bem em disputa ao patrimônio comum do ex-casal, porquanto a ré alega ser meeira do bem, ao passo que o autor defende sua propriedade exclusiva - IRRESIGNAÇÃO do autor - Pretensão de reforma integral da decisão, para determinar o imediato prosseguimento da ação - DESCABIMENTO - Reconhecimento de QUESTÃO PREJUDICIAL interna e externa, passível de repercutir sobre o mérito das causas em trâmite perante aquele Juízo e fora dele, podendo ocasionar decisões conflitantes - Inteligência do artigo 313, inciso V, alíneas "a" e "b", do CPC - Hipótese em que se discute a possibilidade de reconhecimento do direito à meação pela ré, sobre o imóvel em litígio, no período anterior ao casamento - Distribuída Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c.c. Partilha de Bens - Evidenciada a prejudicialidade e diante da possibilidade de prolação de decisões contraditórias, mostra-se perfeitamente eficaz e necessária a suspensão da Ação de Reintegração de Posse, até que haja solução definitiva da questão perante o Juízo da Família - Não demonstrado o desacerto do Juízo a quo - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011510-68.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2381284-49.2025.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que REJEITOU as pretensões de extinção lançadas pela coexecutada, ressaltando que as teses suscitadas não são aptas para declarar a nulidade do contrato, tampouco caracterizam a prescrição da pretensão executória, sobretudo pela inviabilidade de realização de instrução probatória na seara da execução de título extrajudicial, devendo prosseguir o feito em seus estritos termos - IRRESIGNAÇÃO da coexecutada - Pretensão de reforma para extinguir a Execução, declarando-se a nulidade da cédula de crédito bancária, por suposta incapacidade do coexecutado, bem como da garantia de aval que ofereceu, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executiva ou a prescrição intercorrente - DESCABIMENTO - Execução ajuizada rigorosamente no prazo previsto em lei, embasada em cédula de crédito bancário, emitida pelo devedor principal, com aval da devedora solidária, que assumiu a obrigação de forma autônoma - Sendo assim, a credora tem a prerrogativa de exigir a totalidade da dívida comum, tanto em face do devedor principal, quanto da coobrigada - Título perfeito, revestido de liquidez, certeza e exigibilidade - Inteligência do art. 28 da Lei Federal nº 10.931/2004 e do art. 784, inciso XII do CPC - Não consumada a prescrição da pretensão executiva, tampouco a prescrição intercorrente - Entendimento pacífico de que a prescrição intercorrente somente se consuma se houver inércia da parte exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado - Inexistência de intimação nesse sentido - Além disso, as teses suscitadas já foram minuciosamente analisadas e rejeitadas, há quase uma década, por decisão monocrática contra a qual não houve interposição de recurso - Evidenciada a preclusão da matéria, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas - Dicção do art. 507 do CPC - Frise-se que as supostas nulidades não restaram comprovadas de plano e, deveriam ter sido discutidas por meio de regulares embargos à execução, cujo prazo legal a coexecutada deixou fluir in albis - Inteligência do art. 914 c.c. com art. 917, do CPC - Não se vislumbra desacerto do MM. Juiz a quo - Prosseguimento da execução que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2381284-49.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2081786-27.2026.8.26.000004 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - Decisão que indeferiu a realização das pesquisas via DOI, DECRED e DIMOB - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - DOI - Cabimento - Execução que se realiza no interesse do credor - Ferramenta útil à localização de patrimônio do devedor e que depende de intervenção do judiciário diante do sigilo - DECRED - Descabimento - Bancos de dados que tratam de informações pretéritas e que não servem para localizar bens penhoráveis - Medida que não trará qualquer benefício à exequente - Quebra de sigilo bancário - Interesse unicamente privado e patrimonial que não justifica a mitigação do direito constitucional ao sigilo bancário - DIMOB - Descabimento - Medida que serve de auxílio à Receita Federal - Não é adequada para busca de bens penhoráveis - Pretensão que não oferece benefício à exequente e está acobertada por sigilo - Precedentes - DECISÃO REFORMADA, EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2081786-27.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2040787-32.2026.8.26.000004 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu penhora de veículos registrados em nome de terceiro (filha da executada) - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão de reforma - DESCABIMENTO - Ausência de demonstração de fraude à execução, simulação ou propriedade de fato pela devedora - Mera condição de dependente em declaração de imposto de renda que não autoriza, isoladamente, a presunção de confusão patrimonial - Valor dos bens, que não impõe, por si só, a efetivação de declaração autônoma de imposto de renda - Execução já garantida por penhora de direitos sobre imóvel - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Oposto contra o despacho do Relator que indeferiu a antecipação da tutela recursal em Agravo de Instrumento - RECURSO PREJUDICADO, ante o julgamento do principal.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040787-32.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2076145-58.2026.8.26.000004 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - Cheque - Inadimplemento - Decisão que simplesmente reportou-se aos termos do último despacho proferido - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma integral do despacho, para determinar a imediata inclusão da esposa do executado no polo passivo, com adoção das medidas necessárias à efetividade do crédito exequendo, alegando que estão presentes os requisitos legais - DESCABIMENTO - Ausência de conteúdo decisório ou carga lesiva - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Incabível agravo de instrumento contra despacho que apenas se reportou ao anterior - Inteligência dos artigos 203 e 1.001, ambos do CPC - Petição que deu causa à decisão agravada que é expressa reiteração das alegações anteriores - Decisão reportada que foi proferida nos mesmos termos - Hipótese não constante no rol taxativo do art. 1.015 do CPC - Falta de interesse recursal - INADMISSIBILIDADE de plano que se impõe - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2076145-58.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2349415-68.2025.8.26.000004 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cheques - Inadimplemento - Decisão que, em razão do recolhimento dos honorários periciais, determinou a intimação do Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias - IRRESIGNAÇÃO da terceira interessada - Pretensão de reforma integral, para que seja determinada a suspensão da Execução nos termos do art. 313 do CPC, com intimação das partes para indicação de outro bem passível de penhora, dentre outros pedidos - DESCABIMENTO - Inexistência de carga decisória passível de criar gravame a recorrente, que não é parte no processo - DESPACHO de MERO EXPEDIENTE, que apenas impulsionou o processo, que não admite recurso - Inteligência dos artigos 203 e 1.001, do CPC - Hipótese de simples determinação de intimação do perito para o início dos trabalhos - Razões dissociadas do contexto da decisão - Evidente DESÍDIA da agravante que, equivocadamente, pediu ainda, o reconhecimento das custas iniciais como sendo suficientes ao prosseguimento do feito - Clara VIOLAÇÃO ao princípio da DIALETICIDADE - Inobservância dos requisitos do art. 1016, incisos II e III do CPC - Despacho combatido, sem carga decisória passível de criar gravame a recorrente - Falta de interesse recursal - Ato jurisdicional combatido não constante do rol taxativo do art. 1.015 do CPC - AUSÊNCIA dos PRESSUPOSTOS objetivos de ADMISSIBILIDADE - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2349415-68.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2359949-71.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Confissão de Dívida - Inadimplemento - OPOSIÇÃO em DUPLICIDADE de recurso contra o mesmo ACÓRDÃO, já desafiado pelas mesmas partes, por Embargos de Declaração - Distribuição no dia seguinte - DESCABIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - Coexistência de dois recursos contra a mesma decisão que viola o princípio da UNIRRECORRIBILIDADE, segundo o qual as decisões judiciais devem ser impugnadas por meio de um único recurso, da mesma parte - INADMISSIBILIDADE do segundo recurso de Embargos de Declaração - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2359949-71.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2386455-84.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu a expedição de ofício para a empresa que o executado supostamente possuí vínculo empregatício em aberto, para determinar, de pronto, a penhora de percentual de seus rendimentos com implantação em folha de pagamento - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão de deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado, a qual deveria se perfectibilizar após a expedição de ofício à empregadora do executado para obtenção de informação de seus rendimentos e implantação da constrição em folha de pagamento - CABIMENTO - IMPENHORABILIDADE - Art. 833, IV, do Código de Processo Civil que admite exceção conforme interpretação extensiva do C. STJ - Possibilidade da relativização, para além das hipóteses de crédito alimentar, contanto seja mantido o mínimo existencial do devedor - Precedente do C. STJ - Indeferimento de plano da expedição de ofício que não se mostra razoável - Necessária a intervenção judicial diante do sigilo das informações buscadas - Eventual penhora deverá ser objeto de oportuna e ulterior deliberação pelo Juízo a quo - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2386455-84.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2316010-41.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO INTERNO - AÇÃO MONITÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cheque - Inadimplemento - Decisão Monocrática do Relator que INDEFERIU o pedido de JUSTIÇA GRATUITA deduzido no bojo da minuta recursal, por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, com determinação de recolhimento das custas do preparo no prazo de cinco (05) dias, sob pena de deserção, com fundamento no art. 99, § 7º e no art. 1.007, caput, ambos do CPC - IRRESIGNAÇÃO do coexecutado - Pretensão de reforma integral da decisão para concessão da justiça gratuita, alegando que estão presentes os requisitos legais - DESCABIMENTO - Pretensão afastada - Não atendimento a contento a determinação do Relator - Ausentes elementos para embasar o pleito de gratuidade em sede recursal, não havia mesmo como se reconhecer que a agravante faz jus ao favor legal - Argumentos ora ofertados que são incapazes de alterar a convicção do Relator - Mero inconformismo - Não preenchidos os requisitos do art. 1.021, do CPC - Reconhecido o acerto da decisão recorrida - Decisão monocrática integralmente mantida - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2316010-41.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1012302-73.2023.8.26.015229 de abril de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Oposição contra Acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente seu pedido de repactuação de dívidas - INSURGÊNCIA DA AUTORA - Alegação de omissão e obscuridade no Acórdão - Inocorrência - Requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não preenchidos - Embargante que procura rediscutir tese já minuciosamente examinada por esta Câmara - Inadmissão de embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento e atribuição de efeito infringente - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1012302-73.2023.8.26.0152; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2375852-49.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - Contratos de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão que DEFERIU o pedido de inclusão da genitora no polo passivo da execução, determinando a citação postal para pagamento do débito, ressaltando que, versando a ação sobre a cobrança de mensalidades escolares, o casal responde solidariamente, em razão de serem detentores do poder familiar, pelo débito proveniente da obrigação assumida para administração do lar - IRRESIGNAÇÃO da coexecutada - Pretensão de reforma integral da decisão, excluindo-a do polo passivo da demanda, alegando ilegitimidade e ausência de responsabilidade solidária - DESCABIMENTO - Legitimação extraordinária dos detentores do poder familiar para figurar no polo passivo da execução e responder pelo pagamento do débito exequendo - Dívidas contraídas por quaisquer um dos genitores, independentemente de quem assinou o contrato na condição de responsável financeiro, são de responsabilidade de ambos - Responsabilidade solidária que impõe aos detentores do poder familiar, qualquer que seja a sua situação conjugal, o ônus de colaborar com o sustento, guarda e educação dos filhos - Inteligência dos artigos 1566, inciso V, 1634, 1.643 e 1644 todos do Código Civil c.c. art. 22 do ECA e art. 229 da CF - Reconhecimento da legitimidade passiva da genitora do estudante para também figurar no polo passivo - Solidariedade por ser igualmente detentora do poder familiar - Prosseguimento da execução até seus ulteriores termos - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2375852-49.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2337238-72.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Segunda Fase - Contrato de Conta Corrente e Crédito Rotativo - OPOSIÇÃO contra ACÓRDÃO pelo qual foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, mantendo pelos próprios fundamentos a decisão que rejeitou a impugnação, reconhecendo a correção dos cálculos apresentados pelo exequente, bem como a incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC, pois a garantia prestada em juízo não se confunde com o pagamento espontâneo do débito - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira executada - Alegação de omissões - Pretensão de modificação integral do acórdão, para que seja dado provimento ao agravo de instrumento, acolhendo as teses apresentadas - Caráter INFRINGENTE e de PREQUESTIONAMENTO explícito, para viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Requisitos do ar. 1.022 do CPC, não preenchidos - INOCORRÊNCIA de vícios - Questões postas que foram apreciadas minuciosamente por esta C. Câmara com fundamentos claros e nítidos, em consonância com a jurisprudência e a matéria aplicável à espécie - Acórdão que não se reveste de quaisquer omissões, contradições, obscuridades ou erro material - Conclusão diversa daquela almejada que não indica ofensa ao disposto no § 1º, inciso IV, do art. 489 do CPC ou à Constituição Federal - Órgão Julgador que não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos e teses levantados - Pleito do embargado de condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no § 2º do art. 1026 do CPC, afastado por não se vislumbrar intuito protelatório ou que exceda os limites razoáveis do exercício do direito de defesa - INADMISSIBILIDADE de embargos de declaração, exclusivamente para fins de prequestionamento - Inteligência do art. 1.025 do CPC - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2337238-72.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2300908-76.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA c.c. INDENIZATÓRIA - Cessão de Direitos Creditórios - Inadimplemento - OPOSIÇÃO contra ACÓRDÃO pelo qual foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, mantendo pelos próprios fundamentos a decisão que rejeitou a impugnação, ante a impossibilidade de modificação do título executivo judicial transitado em julgado, a correção dos cálculos apresentados pelos exequentes e a inexistência de excesso de execução no valor cobrado - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada - Alegação de OMISSÃO - Pretensão de modificação integral do acórdão, para que seja dado provimento ao agravo de instrumento, acolhendo as teses apresentadas - Caráter INFRINGENTE e de PREQUESTIONAMENTO explícito, para viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores - Requisitos dos artigos 1.022 e 1.023, do CPC, não preenchidos - Finalidade dos declaratórios não é a de obter a anulação ou a modificação do julgado, mas sim, permitir seu aperfeiçoamento, sanando eventuais defeitos - INOCORRÊNCIA de vícios - Questões postas que foram apreciadas minuciosamente por esta C. Câmara, com fundamentos claros e nítidos - Acórdão embargado que está embasado em precedentes jurisprudenciais e na matéria aplicável à espécie, não se revestindo de quaisquer omissões, contradições, obscuridades ou erro material - Conclusão diversa daquela almejada que não indica ofensa ao disposto no § 1º, inciso IV, do art. 489 do CPC ou à Constituição Federal - Órgão Julgador que não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos e teses levantados pelas partes - INADMISSIBILIDADE de embargos de declaração, exclusivamente para fins de prequestionamento - Inteligência dos arts. 1.025 e 1.026. do CPC - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2300908-76.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2312279-37.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Confissão e Ratificação de Dívida - Inadimplemento - Oposição contra ACÓRDÃO pelo qual foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, mantendo pelos próprios fundamentos a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos de Cumprimento de Sentença, para que recaia sobre eventual crédito que venha a pertencer a executada, que lá figura como credora, bem como a penhora dos seus direitos em relação a cota parte nos imóveis indicados nos autos - IRRESIGNAÇÃO da executada - Alegação de omissões - Pretensão genérica de reforma integral do Acórdão para que seja dado provimento ao agravo de instrumento, impedindo-se a efetivação das penhoras deferidas - Caráter INFRINGENTE inadmissível - INOCORRÊNCIA de vícios - Evidente pretensão de rediscussão da matéria - Questões postas que foram apreciadas minuciosamente por esta C. Câmara, com fundamentos claros e nítidos, em perfeita consonância com a legislação em vigor e a jurisprudência - Requisitos dos artigos 1.022 e 1.023, do CPC, não preenchidos - Conclusão diversa daquela almejada que não indica ofensa ao disposto no § 1º, inciso IV, do art. 489 do CPC ou à Constituição Federal - Entendimento jurisprudencial pacífico de que o Órgão Julgador que não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos e teses levantados pelas partes - Acórdão que não se reveste de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2312279-37.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2017869-34.2026.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - Decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, além de analisar demais pontos controvertidos e determinar a produção necessária de provas - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - VALOR DA CAUSA - INADMISSIBILIDADE - Hipótese em que o provimento jurisdicional objeto do Agravo de Instrumento não está previsto no rol taxativo dos incisos I a XIII e parágrafo único, do art. 1.015, do Código de Processo Civil - Tampouco comporta a aplicação da tese da taxatividade mitigada - Precedente deste Eg. Tribunal - RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2017869-34.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1055267-60.2025.8.26.000207 de abril de 2026

    APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Instrumento particular de compra e venda de veículo - Inadimplemento incontroverso - Embargante que figurou como compradora, ao lado de seu ex-cônjuge - Acordo realizado entre os compradores em sede de divórcio que, embora tenha atribuído a responsabilidade pelo pagamento do contrato em exame a apenas um deles, não produz efeitos perante o vendedor embargado - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Hipótese de inexigibilidade do título e ilegitmidade passiva de parte da embargante categoricamente afastada pelo D. Juízo sentenciante - Circunstância do vendedor ter atuado como advogado dos compradores no referido divórcio que não enseja concordância tácita de sua parte com a desobrigação ao pagamento reclamada pela embargante - Má-fé do embargado, nesse sentido, não verificada - Fundamentos da r. sentença de improcedência recorrida ratificados, nos termos do Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1055267-60.2025.8.26.0002; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2365413-76.2025.8.26.000031 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou arguição de prescrição intercorrente - IRRESIGNAÇÃO DOS COEXECUTADOS - Descabimento - Prescrição não consumada - Não retroação da nova redação do art. 921, do CPC - Processo que não foi paralisado ou suspenso e exequente que diligencia exaustivamente na busca da satisfação da dívida - Duração longeva da execução que não pode ser atribuída à exequente - Diversas tentativas de penhora, inclusiva de bens imóveis localizados - Prescrição intercorrente não configurada e nem a inércia da exequente - Precedentes deste E. Tribunal - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2365413-76.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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