Acórdão 2040787-32.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu penhora de veículos registrados em nome de terceiro (filha da executada) - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão de reforma - DESCABIMENTO - Ausência de demonstração de fraude à execução, simulação ou propriedade de fato pela devedora - Mera condição de dependente em declaração de imposto de renda que não autoriza, isoladamente, a presunção de confusão patrimonial - Valor dos bens, que não impõe, por si só, a efetivação de declaração autônoma de imposto de renda - Execução já garantida por penhora de direitos sobre imóvel - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Oposto contra o despacho do Relator que indeferiu a antecipação da tutela recursal em Agravo de Instrumento - RECURSO PREJUDICADO, ante o julgamento do principal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040787-32.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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