Acórdão 2081786-27.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - Decisão que indeferiu a realização das pesquisas via DOI, DECRED e DIMOB - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - DOI - Cabimento - Execução que se realiza no interesse do credor - Ferramenta útil à localização de patrimônio do devedor e que depende de intervenção do judiciário diante do sigilo - DECRED - Descabimento - Bancos de dados que tratam de informações pretéritas e que não servem para localizar bens penhoráveis - Medida que não trará qualquer benefício à exequente - Quebra de sigilo bancário - Interesse unicamente privado e patrimonial que não justifica a mitigação do direito constitucional ao sigilo bancário - DIMOB - Descabimento - Medida que serve de auxílio à Receita Federal - Não é adequada para busca de bens penhoráveis - Pretensão que não oferece benefício à exequente e está acobertada por sigilo - Precedentes - DECISÃO REFORMADA, EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081786-27.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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