Acórdão 2011510-68.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Esbulho - Decisão que SUSPENDEU o andamento do feito, a fim de que as partes solucionem a controvérsia no âmbito do Juízo da Família, competente para decidir a respeito da integração do bem em disputa ao patrimônio comum do ex-casal, porquanto a ré alega ser meeira do bem, ao passo que o autor defende sua propriedade exclusiva - IRRESIGNAÇÃO do autor - Pretensão de reforma integral da decisão, para determinar o imediato prosseguimento da ação - DESCABIMENTO - Reconhecimento de QUESTÃO PREJUDICIAL interna e externa, passível de repercutir sobre o mérito das causas em trâmite perante aquele Juízo e fora dele, podendo ocasionar decisões conflitantes - Inteligência do artigo 313, inciso V, alíneas "a" e "b", do CPC - Hipótese em que se discute a possibilidade de reconhecimento do direito à meação pela ré, sobre o imóvel em litígio, no período anterior ao casamento - Distribuída Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c.c. Partilha de Bens - Evidenciada a prejudicialidade e diante da possibilidade de prolação de decisões contraditórias, mostra-se perfeitamente eficaz e necessária a suspensão da Ação de Reintegração de Posse, até que haja solução definitiva da questão perante o Juízo da Família - Não demonstrado o desacerto do Juízo a quo - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011510-68.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)
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