Acórdão 2365413-76.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou arguição de prescrição intercorrente - IRRESIGNAÇÃO DOS COEXECUTADOS - Descabimento - Prescrição não consumada - Não retroação da nova redação do art. 921, do CPC - Processo que não foi paralisado ou suspenso e exequente que diligencia exaustivamente na busca da satisfação da dívida - Duração longeva da execução que não pode ser atribuída à exequente - Diversas tentativas de penhora, inclusiva de bens imóveis localizados - Prescrição intercorrente não configurada e nem a inércia da exequente - Precedentes deste E. Tribunal - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2365413-76.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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