Acórdão · TJSP

Acórdão 1009521-69.2025.8.26.0003

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Danos morais decorrentes de cancelamento de voo - Matéria não afeta à questão controvertida no Tema nº 1.417, STF - Caso em testilha que versa sobre responsabilidade decorrente de fortuito interno relacionado a manutenção não programada na aeronave - Objeto dos autos que não guarda correlação com os casos que reclamam suspensão relacionados aos mandamentos ínsitos nos incisos do § 3º, do art. 256, do Código Brasileiro de Aeronáutica - Distinção (distinguishing) - "Ratio decidenci" que discute a responsabilidade da requerida por falha interna - Possibilidade de julgamento da demanda evidenciado. RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte aéreo nacional - Cancelamento injustificado de voo - Manutenção não programada na aeronave - Excludente de responsabilidade civil não caracterizada - Falha na prestação de serviços evidenciada - Responsabilidade civil de natureza objetiva - Atraso superior a 6 (seis) horas para chegada dos contratantes ao seu destino - Parte final da viagem que teve que ser realizada pela via terrestre - Dano moral - Ocorrência - Alteração do Decisum - Não acolhimento - Acontecimentos que desbordam a esfera do mero aborrecimento - Montante indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores - Redução - Não acolhimento - Observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação - Sentença de procedência dos pedidos mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1009521-69.2025.8.26.0003; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.