Acórdão 2316010-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - AÇÃO MONITÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cheque - Inadimplemento - Decisão Monocrática do Relator que INDEFERIU o pedido de JUSTIÇA GRATUITA deduzido no bojo da minuta recursal, por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, com determinação de recolhimento das custas do preparo no prazo de cinco (05) dias, sob pena de deserção, com fundamento no art. 99, § 7º e no art. 1.007, caput, ambos do CPC - IRRESIGNAÇÃO do coexecutado - Pretensão de reforma integral da decisão para concessão da justiça gratuita, alegando que estão presentes os requisitos legais - DESCABIMENTO - Pretensão afastada - Não atendimento a contento a determinação do Relator - Ausentes elementos para embasar o pleito de gratuidade em sede recursal, não havia mesmo como se reconhecer que a agravante faz jus ao favor legal - Argumentos ora ofertados que são incapazes de alterar a convicção do Relator - Mero inconformismo - Não preenchidos os requisitos do art. 1.021, do CPC - Reconhecido o acerto da decisão recorrida - Decisão monocrática integralmente mantida - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2316010-41.2025.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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