ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
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- TRT13 · Acórdão0000228-79.2026.5.13.000007 de maio de 2026
Ementa: Direito do trabalho e processual do trabalho. Mandado de segurança. Tutela de urgência. Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Súmulas 378 e 371 do tst. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato de Juízo trabalhista que, em tutela de urgência, determinou a reintegração de empregada dispensada, com restabelecimento do contrato de trabalho, pagamento de salários vencidos e vincendos e manutenção do plano de saúde, sob alegação de ilegalidade da decisão por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e inexistência de estabilidade provisória. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ato judicial que concedeu tutela de urgência para reintegração padece de ilegalidade ou abuso de poder apto a justificar mandado de segurança; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para reconhecimento da estabilidade provisória ou nulidade da dispensa, inclusive à luz das Súmulas 378 e 371 do TST. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança contra ato judicial possui caráter excepcional e não se presta como sucedâneo recursal, sendo cabível apenas diante de ilegalidade manifesta, teratologia ou abuso de poder, inexistentes no caso. 4. O ato coator encontra-se fundamentado em robusto conjunto probatório, com demonstração da plausibilidade do direito da trabalhadora em cognição sumária. 5. A referência a processo anterior foi utilizada como elemento de contexto para evidenciar histórico de saúde e possível reiteração de conduta empresarial, não constituindo fundamento exclusivo da decisão. 6. A jurisprudência do TST (Tema IRR 125) dispensa afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença para reconhecimento da estabilidade acidentária, desde que comprovado o nexo causal após a dispensa. 7. A existência de atestado médico de 90 dias emitido logo após a dispensa constitui forte indício de incapacidade laboral e reforça a presunção de dispensa irregular ou discriminatória. 8. A Súmula 378, II, do TST ampara a estabilidade quando a doença ocupacional é constatada após a dispensa, desde que haja nexo causal com o trabalho. 9. A Súmula 371 do TST e o art. 487, §1º, da CLT determinam que o aviso prévio projeta o contrato de trabalho, de modo que a superveniência de incapacidade superior a 15 dias suspende o contrato e obsta a rescisão. 10. A nulidade da dispensa produz efeitos ex tunc , impondo o pagamento dos salários como contraprestação de contrato vigente, e não como indenização. 11. O perigo de dano à trabalhadora é grave e imediato, envolvendo subsistência e continuidade de tratamento médico, prevalecendo sobre eventual risco patrimonial da empregadora. 12. O agravo regimental perde objeto diante do julgamento de mérito do mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese 13. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança contra ato judicial exige demonstração de ilegalidade manifesta, não se prestando à revisão de decisão fundamentada em prova e jurisprudência. 2. A estabilidade provisória pode ser reconhecida mesmo após a dispensa, independentemente de afastamento previdenciário prévio, quando evidenciado nexo causal com doença ocupacional. 3. A superveniência de incapacidade para o trabalho durante o aviso prévio suspende o contrato de trabalho e impede a eficácia da dispensa. 4. A nulidade da dispensa implica restabelecimento integral do contrato, com pagamento dos salários como obrigação contratual. 5. O risco à saúde e subsistência do trabalhador prevalece sobre o risco patrimonial do empregador na análise do periculum in mora . ______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CLT, arts. 476 e 487, §1º; Lei nº 8.213/1991, art. 118; Lei nº 12.016/2009, art. 12. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR Tema 125; TST, Súmulas 378, II, e 371.
- TRT13 · Acórdão0000628-52.2025.5.13.002505 de maio de 2026
Ementa . Direito do trabalho. Recurso ordinário. Prêmio por desempenho extraordinário (PDE). Ônus da prova do empregador. Procedência parcial. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), referente aos anos-base de 2022, 2023 e 2024. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reclamante preencheu os requisitos para o recebimento do Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE); (ii) estabelecer de quem é o ônus da prova sobre o não preenchimento dos requisitos. III. Razões de decidir 3. Ao alegar que a reclamante não implementou os requisitos para obtenção do PDE, o banco articulou fato impeditivo do direito da trabalhadora, atraindo para si o ônus probatório correspondente. 4. O banco reclamado, como detentor exclusivo dos sistemas de avaliação de desempenho, dos relatórios periódicos, dos registros de treinamentos, das certificações obtidas por cada empregado e dos quadrantes de classificação, é quem possuía plenas condições de demonstrar objetivamente o resultado da avaliação da reclamante em cada ano-base. 5. O banco reclamado não comprovou o não preenchimento pela reclamante do requisito de elegibilidade de classificação nos quadrantes de desempenho. 6. O princípio da aptidão para a prova determina que o encargo probatório deve recair sobre a parte que possui melhores condições técnicas, fáticas e de acesso para produzi-la. 7. Diante da ausência de comprovação, o banco não se desincumbiu do ônus que lhe competia, razão pela qual é devida a condenação ao pagamento do PDE nos anos-base de 2022 a 2024. 8. As importâncias pagas a título de prêmio não integram a remuneração do empregado, possuem natureza indenizatória e, como tal, não incidem reflexos em outras verbas. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Incumbe ao empregador o ônus de provar o não preenchimento dos requisitos de elegibilidade ao PDE, por deter maior aptidão para a prova. 2. O prêmio possui natureza indenizatória e não integra a remuneração, nem repercute em outras parcelas contratuais. 3. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte vencedora. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 818, II; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TRT da 13ª Região, Processo: 0000745-40.2025.5.13.0026; TRT da 13ª Região, Processo: 0000726-12.2025.5.13.0001.
- TRT13 · Acórdão0000444-32.2025.5.13.001405 de maio de 2026
Ementa. Direito do trabalho. Embargos de declaração. Omissões e contradições inexistentes. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelas empresas reclamadas contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário. II. Questão em discussão 2. A questão central em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição no acórdão ao analisar a possível existência de vínculo empregatício entre as partes. III. Razões de decidir 3. A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração opostos pelas empresas reclamadas desprovidos. Tese de julgamento : "A omissão na decisão configura-se quando o magistrado deixa de se pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide, enquanto a contradição ocorre quando há incoerências nas razões de decidir do magistrado". ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.002; CLT, 897-A. Jurisprudência relevante citada : n/a.
- TRT13 · Acórdão0001094-25.2025.5.13.003205 de maio de 2026
Ementa. Direito do trabalho. Embargos de declaração. Contradições inexistentes. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra o acórdão que deu parcial provimento ao seu recurso ordinário. II. Questão em discussão 2. A questão central em discussão consiste em saber se há contradição na decisão proferida ao analisar a questão relativa à dedução de valores supostamente pagos a título de verbas rescisórias. III. Razões de decidir 3. A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração opostos pela empresa reclamada desprovidos. Tese de julgamento : "A omissão na decisão configura-se quando o magistrado deixa de se pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide, enquanto a contradição ocorre quando há incoerências nas razões de decidir do magistrado". ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.002; CLT, 897-A. Jurisprudência relevante citada : n/a.
- TRT13 · Acórdão0001461-73.2024.5.13.000305 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo sindicato autor. Embargos de declaração rejeitados.
- TRT13 · Acórdão0001152-21.2025.5.13.000205 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração opostos pelas partes para sanar o referido vício.
- TRT13 · Acórdão0000968-72.2025.5.13.003205 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, situações não configuradas no presente caso.
- TRT13 · Acórdão0001506-68.2024.5.13.000605 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, situações não configuradas no presente caso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DETECTADO. Constatado erro material no julgado, o equívoco deve ser sanado no atual momento processual, inclusive de ofício, evitando-se perpetuação da imprecisão na decisão judicial.
- TRT13 · Acórdão0000585-68.2023.5.13.003105 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, situações não configuradas no presente caso. CONDUTA PROCRASTINATÓRIA. ALEGAÇÃO INFUNDADA. MULTA. Restando comprovado que a embargante atuou com o franco intuito de procrastinar a conclusão do feito, inclusive apresentando alegação que destoa da verdade dos autos, devida a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC
- TRT13 · Acórdão0000898-39.2025.5.13.000505 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, situações não configuradas no presente caso.
- TRT13 · Acórdão0000470-54.2025.5.13.000605 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, situações não configuradas no presente caso.
- TRT13 · Acórdão0001295-20.2025.5.13.003105 de maio de 2026
Ementa. Direito do trabalho. Embargos de declaração. Omissões inexistentes. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela reclamante contra o acórdão que negou provimento ao seu pleito. II. Questão em discussão 2. A questão central em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao analisar a questão relativa à validade de acordo extrajudicial. III. Razões de decidir 3. A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração opostos pela reclamante desprovidos. Tese de julgamento: "A omissão na decisão configura-se quando o magistrado deixa de se pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide". ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.002; CLT, 897-A. Jurisprudência relevante citada: n/a.
- TRT13 · Acórdão0001134-37.2025.5.13.002205 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Não se verificando qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, cujas questões foram clara e expressamente analisadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos rejeitados.
- TRT13 · Acórdão0000798-27.2025.5.13.002405 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO . Não contendo o acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos pela reclamada.
- TRT13 · Acórdão0001008-29.2025.5.13.000805 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DEFESA TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXCLUSÃO. A não confirmação do recebimento de citação enviada pelo Domicílio Judicial Eletrônico não configura ato atentatório à dignidade da justiça quando a parte ré comparece espontaneamente aos autos, apresenta defesa tempestiva e participa regularmente de todos os atos processuais. Cumprida a finalidade essencial do ato citatório, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, e inexistindo má-fé, prejuízo processual ou intenção de embaraçar o serviço judiciário, a imposição de multa viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso ordinário provido.
- TRT13 · Acórdão0000204-64.2025.5.13.000705 de maio de 2026
Ementa: Direito do trabalho. Recurso ordinário. Doença ocupacional. Nexo concausal. Responsabilidade civil subjetiva. Ambiente de trabalho hostil. Danos morais. Quantum indenizatório. Manutenção. Danos materiais. Incapacidade parcial. Pensão mensal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela empregadora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pensão mensal), em razão de doença ocupacional decorrente de transtornos psiquiátricos agravados pelo trabalho em call center . II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há doença ocupacional com nexo concausal entre as patologias da demandante e o trabalho desempenhado; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil da empregadora, inclusive quanto ao dano moral e ao valor arbitrado; (iii) determinar se há incapacidade para o trabalho apta a justificar a condenação ao pagamento de pensão mensal. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial comprova o nexo de concausalidade entre os transtornos psiquiátricos da autora e o labor desempenhado, ao concluir que a atividade de call center contribui em grau médio para o agravamento das doenças preexistentes. 4. A caracterização da doença ocupacional independe de causa exclusiva, sendo suficiente que o trabalho atue como fator concorrente, nos termos da teoria da equivalência das condições. 5. A prova oral demonstra a existência de ambiente de trabalho hostil, com condutas abusivas de superior hierárquico, evidenciando pressão excessiva e tratamento inadequado. 6. A omissão da empregadora em coibir práticas abusivas e garantir ambiente de trabalho seguro configura negligência e caracteriza culpa patronal. 7. Estão presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva (dano, nexo e culpa), legitimando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 8. O valor da indenização por dano moral (R$ 5.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 9. O conjunto pericial indica incapacidade parcial da reclamante para atividades com elevada exigência cognitiva, justificando o pensionamento mensal. 10. A pensão mensal fixada em 50% da remuneração, até o restabelecimento da saúde, mostra-se adequada diante da limitação funcional constatada. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A configuração de doença ocupacional admite o reconhecimento do nexo concausal quando o trabalho contribui para o agravamento de doença preexistente. 2. A negligência do empregador na manutenção de ambiente de trabalho psicologicamente saudável caracteriza culpa apta a ensejar responsabilidade civil. 3. A indenização por dano moral deve ser mantida quando fixada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A incapacidade parcial para atividade habitual autoriza o pagamento de pensão mensal proporcional até a recuperação da capacidade laboral. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVIII; CC, arts. 186 e 927; CLT, art. 157; Lei nº 8.213/91, art. 21, I; CPC, art. 533. Jurisprudência relevante citada: TRT-13, ROT 00004627420255130007, Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro, j. 07.04.2026; TRT-13, ROT 00007683720255130009, Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado, j. 01.04.2026.
- TRT13 · Acórdão0000067-57.2026.5.13.000405 de maio de 2026
Ementa: D ireito do trabalho. Recurso ordinário. Motorista de aplicativo. Natureza da relação jurídica. Incompetência material. Rejeição. Inexistência de vínculo de emprego. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela demandada contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito; (ii) estabelecer a existência ou não de vínculo empregatício entre o motorista e a empresa de aplicativo, analisando os elementos caracterizadores da relação de emprego à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência.o. III. Razões de decidir 3. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas oriundas de relações de trabalho lato sensu , nos termos do art. 114, I, da CF/1988, mesmo quando a existência de vínculo empregatício é controvertida. 4. A análise da prova demonstra ausência de subordinação jurídica, elemento essencial para a configuração do vínculo empregatício. O motorista possuía ampla autonomia para definir horários, rotas e dias de trabalho, arcando com suas despesas e sem garantia de remuneração mínima. 5. A empresa atua como plataforma de intermediação entre motoristas e passageiros, sem exercer controle direto sobre a prestação de serviços. Eventuais regras de utilização do aplicativo visam à organização e segurança da plataforma, sem configurar subordinação. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsias oriundas de prestação de serviços, ainda que ausente vínculo empregatício formal. 2. A ausência de subordinação jurídica, demonstrada pela autonomia do motorista na organização e execução de seu trabalho, descaracteriza o vínculo empregatício com a empresa de aplicativo. 3. O modelo de negócio de plataformas digitais de intermediação de serviços, sem o exercício de controle direto sobre a atividade dos prestadores, não configura relação de emprego." ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114, I; CLT, arts. 2º, 3º; CPC, art. 1305, §5º. Jurisprudência relevante citada: TST, RR-0000170-28.2023.5.07.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 17/06/2025; RR-1001399-32.2023.5.02.0302, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 29/05/2025.
- TRT13 · Acórdão0001095-10.2025.5.13.003205 de maio de 2026
RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. DANO MORAL INDEVIDO. EXTINÇÃO DA CONDENAÇÃO. A invalidação da justa causa, por si só, não é motivação para o reconhecimento automático de indenização por dano moral. Há necessidade de prova de prejuízo em favor do ex-empregado, à sua honra, imagem ou dignidade. Não constam do feito provas que a justa causa aplicada a ex-obreira e revertida em processo diverso tenha gerado efeitos negativos diversos, tampouco fora pautada em improbidade, mau procedimento capaz de desabonar o ex-empregado na esfera profissional, agressão ou ofensa ao empregador ou a colegas, situações estas que poderiam justificar o reconhecimento de dano moral in re ipsa . RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Tese do apelo rejeitada, em face dos argumentos já adotados no apelo patronal.
- TRT13 · Acórdão0001046-62.2025.5.13.000105 de maio de 2026
Ementa: Direito do trabalho. Recurso ordinário. Jornada 24x72. Horas extras noturnas. Intervalo intrajornada pré-assinalado. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Contato habitual com pacientes infectocontagiosos. Grau máximo. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras noturnas e diferenças de adicional de insalubridade, em demanda na qual se pleiteia o pagamento de horas extras decorrentes da hora ficta noturna e a majoração do adicional de insalubridade para grau máximo, em razão de atividades exercidas como técnica de enfermagem. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devido o pagamento de horas extras decorrentes da não observância da hora ficta noturna, diante da alegada supressão do intervalo intrajornada; (ii) estabelecer se a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do contato com agentes biológicos infectocontagiosos. III. Razões de decidir 3. A legislação trabalhista admite a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos controles de ponto, nos termos do art. 74, §2º, da CLT, não sendo exigido o registro diário do efetivo gozo. 4. A pré-assinalação regular do intervalo transfere à parte autora o ônus de demonstrar sua supressão ou fruição parcial, do qual não se desincumbe na ausência de prova testemunhal ou documental robusta. 5. A dedução do intervalo intrajornada da jornada apurada, aliada à validade dos registros de ponto, afasta a existência de labor extraordinário, mesmo considerada a hora ficta noturna. 6. O adicional de insalubridade em grau máximo exige a comprovação de contato habitual ou intermitente com agentes biológicos infectocontagiosos, nos termos do Anexo 14 da NR-15. 7. A jurisprudência do TST reconhece que o contato habitual ou intermitente com pacientes infectocontagiosos enseja o adicional em grau máximo, ainda que não ocorra exclusivamente em área de isolamento. 8. O laudo pericial possui valor probante relevante e, ao constatar o contato permanente da reclamante com pacientes infectocontagiosos e seus objetos não esterilizados, fundamenta o enquadramento em grau máximo de insalubridade. 9. A prova técnica prevalece diante da ausência de elementos capazes de infirmá-la, impondo a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A pré-assinalação do intervalo intrajornada é válida e transfere ao empregado o ônus de provar sua não fruição. 2. A ausência de prova da supressão do intervalo afasta o direito a horas extras, ainda que considerada a hora ficta noturna. 3. O contato habitual ou intermitente com agentes biológicos infectocontagiosos assegura o adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que não restrito a área de isolamento. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 73, §§ 1º, 4º e 5º; 74, §2º; 190; 790-B; CPC, art. 375; NR-15, Anexo 14; CF/1988, art. 7º, IX. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 60, II; Súmula nº 47; OJ-SDI1-388; STF, Súmula Vinculante nº 4; TST, AIRR-0010775-85.2022.5.03.0037, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DEJT 14/10/2025; TST, RR-0000348-76.2023.5.12.0026, Rel. Min. Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 09/10/2025.
- TRT13 · Acórdão0001306-46.2025.5.13.003205 de maio de 2026
Ementa . Direito processual do trabalho. Agravo de petição. Execução individual. Homologação de transação extrajudicial. Natureza jurídica. Inadequação da via eleita. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto contra decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, em execução individual de título proveniente de homologação de transação extrajudicial (HTE). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a Homologação de Transação Extrajudicial promovida por sindicato na condição de substituto processual constitui título executivo judicial de natureza coletiva, apto a ensejar execução individual autônoma pelo trabalhador substituído. III. Razões de decidir 3. O procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), introduzido pela Lei nº 13.467/2017, possui natureza de jurisdição voluntária, não se equiparando a uma sentença coletiva proferida em ação de conhecimento com substituição processual. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a legitimidade concorrente para execução individual de sentença coletiva pressupõe a existência de sentença condenatória proferida em ação coletiva litigiosa, o que não é o caso da HTE. 5. A execução nos próprios autos da HTE, com multiplicidade de trabalhadores substituídos, acarretaria tumulto processual, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional e a organização do feito originário. 6. É adequado e razoável o ajuizamento de ação autônoma de Cumprimento de Sentença (CumSen) para satisfação do crédito oriundo da HTE, observados os limites objetivos do título executivo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. A Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), mesmo quando promovida por sindicato como substituto processual, não possui natureza de sentença coletiva, sendo inapta a ensejar execução individual autônoma sob a classe processual Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva (CSAC). 2. É cabível o ajuizamento de ação autônoma de Cumprimento de Sentença (CumSen) para a execução individual de crédito decorrente de HTE, observados os limites objetivos do título executivo. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B a 855-E; CDC, art. 95; CPC, arts. 4º, 6º, 8º, 515, II e III. Jurisprudência relevante citada: Não identificada.
- TRT13 · Acórdão0001323-78.2025.5.13.000105 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NATUREZA SALARIAL DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARCELA INTEGRANTE DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. Demonstrado nos autos que as parcelas que compõem o sistema de remuneração variável - SRV do banco reclamado, concernentes ao PPE e PPRS -, possuem como finalidade motivar o cumprimento das metas pelos empregados, equiparando-se à natureza de prêmios por produção ou comissões, razão pela qual devem integrar o salário do empregado. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO . Havendo declaração de pobreza e ausente prova em contrário da situação econômica da parte autora, justificado está o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 790 da CLT. Recurso a que se nega provimento.
- TRT13 · Acórdão0001651-05.2025.5.13.000205 de maio de 2026
Ementa: Direito processual do trabalho. Recurso ordinário. Indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica. Ausência de comprovação do preparo recursal. Deserção. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em reclamação trabalhista, condenando as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, adicional de insalubridade, horas extras e reflexos. A recorrente pleiteia a concessão da justiça gratuita e, no mérito, a exclusão de penalidades e ajustes quanto ao FGTS. Após indeferimento monocrático da gratuidade, foi intimada para comprovar o preparo recursal, permanecendo inerte. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pessoa jurídica faz jus aos benefícios da justiça gratuita sem comprovação documental de insuficiência financeira; (ii) estabelecer se a ausência de recolhimento do preparo recursal, após regular intimação, enseja a deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não se satisfazendo com alegações genéricas de crise financeira. 4. A ausência de documentos contábeis e financeiros idôneos impede o reconhecimento da hipossuficiência econômica da empresa. 5. O indeferimento da gratuidade impõe à parte o dever de comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo assinalado. 6. A inércia da recorrente, mesmo após regular notificação, caracteriza a ausência de preparo recursal. 7. A falta de preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, conduzindo ao não conhecimento do recurso por deserção. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A pessoa jurídica somente faz jus à justiça gratuita mediante prova robusta de sua incapacidade financeira. 2. A mera alegação de crise econômica, desacompanhada de documentação idônea, não autoriza o deferimento do benefício. 3. A ausência de comprovação do preparo recursal, após intimação específica, acarreta a deserção e o não conhecimento do recurso." ______________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467, 477, § 8º. Jurisprudência relevante citada: N/a
- TRT13 · Acórdão0000957-40.2025.5.13.003305 de maio de 2026
Ementa: Direito do trabalho e processual do trabalho. Recurso ordinário. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Deserção. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em face do ente público e parcialmente procedentes os pleitos trabalhistas, condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e ao recolhimento do FGTS com multa de 40%, além de multas dos arts. 467 e 477 da CLT. A recorrente pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, no mérito, afasta a incidência das multas legais e questiona a forma de recolhimento do FGTS. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pessoa jurídica faz jus aos benefícios da justiça gratuita sem comprovação documental de sua hipossuficiência financeira; (ii) estabelecer se a ausência de recolhimento do preparo recursal, após indeferido o benefício, acarreta a deserção do recurso ordinário. III. Razões de decidir 3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficientes alegações genéricas de dificuldades financeiras. 4. A ausência de documentos contábeis e financeiros idôneos impede a verificação da alegada crise econômica, inviabilizando o deferimento do benefício. 5. O indeferimento da gratuidade impõe à recorrente o dever de comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo assinalado. 6. A inércia da recorrente quanto à comprovação do preparo recursal configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A pessoa jurídica somente faz jus à justiça gratuita mediante comprovação efetiva de sua incapacidade financeira. 2. A ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade judiciária, acarreta a deserção e impede o conhecimento do recurso." ______________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467 e 477. Jurisprudência relevante citada: N/a
- TRT13 · Acórdão0000757-75.2025.5.13.001905 de maio de 2026
Ementa. Direito do trabalho. Recurso do reclamante. Negativa de prestação jurisdicional. Chamamento ao processo após abertura de audiência de instrução. Preclusão. Limitação da condenação ao valor apresentação na petição inicial. Afastamento. Recurso da reclamada. Horas extras. Controles de ponto. Manipulação comprovada. Pagamento de verba salarial extra-folha. Comprovação. Recurso desprovido. I. C aso em exame 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e reclamada contra a sentença que condenou a empresa ao pagamento de horas extras e dos reflexos do salário pago extra-folha. II. Questão em discussão 2. No recurso do reclamante, as questões centrais consistem em saber se: (i) é possível o chamamento ao processo de empresa não cadastrada pela parte autora na distribuição da petição inicial; (ii) os valores indicados na petição inicial são limitadores ao montante condenatório. 3. No recurso da reclamada, são duas as principais questões levantadas: (i) se houve o pagamento de salário extra-folha; (ii) a desincumbência do ônus da empresa em matéria relativa à jornada de trabalho, considerando a apresentação de controles de frequência. III. Razões de decidir 4. No processo do trabalho, embora haja simplicidade e informalidade, não se afasta a incidência da preclusão. O saneamento de irregularidades pelas partes não pode ser estendido ad aeternum , devendo o fazer na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. No caso, o reclamante já teve diversas oportunidades para regularizar o polo passivo antes da audiência de instrução, a exemplo da audiência inaugural e da impugnação à contestação. O chamamento ao processo da outra empresa nesse momento implicaria necessidade de nova citação, reabertura da instrução, possibilidade de nova produção de provas e violação ao contraditório e à ampla defesa da parte que entraria, considerando que já foi produzida prova testemunhal sem sua participação. 5. Os valores dos pedidos indicados na exordial, no presente caso, tiveram o fito apenas de atender ao disposto no artigo 840, §1°, da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado, não restringindo o direito do autor ao seu montante, nem limitando a liquidação, por terem um caráter meramente estimativo. 6. A reclamada não se desincumbiu do seu ônus probatório relativo à jornada de trabalho do reclamante, considerando que apresentou controles de frequência inválidos como meio de prova, considerando a existência de manipulação dos cartões de ponto, conforme relatado pela testemunha ouvida nos autos. Assim, deve ser mantida a condenação ao pagamento de horas extras e seus reflexos. 7. Da análise do conjunto probatório, identifica-se que a reclamada realizava o pagamento de verbas salariais extra-folha, razão pela qual deve ser mantida a condenação da reclamada ao pagamento dos seus reflexos nas verbas de natureza salarial. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. 9. Recurso ordinário da reclamada desprovido. Teses de julgamentos : "1. O saneamento de irregularidades pelas partes não pode ser estendido ad aeternum , devendo a parte interessada o fazer na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão; 2. Incumbe a empresa o ônus de apresentar os cartões de ponto válidos do empregado; 3. Os valores dos pedidos indicados na exordial quando estipulados por mera estimativa não limitam o montante condenatório; 4. O pagamento de verbas de natureza salarial extra-folha deve incidir nas demais parcelas salariais". ____________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 791-A, 818 e 840; CPC, arts. 321 e 357 do CPC; Lei nº 11.419/2006; Resolução CNJ n. 185/2013 Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 263 do TST.
- TRT13 · Acórdão0000562-43.2022.5.13.000405 de maio de 2026
Ementa . Direito processual do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Fraude à execução. Nulidade de citação. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto em face da decisão que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela executada, que questiona a sua citação, legitimidade para responder pela dívida, a existência de grupo econômico e a constitucionalidade do redirecionamento com base no Tema 1.232 do STF. II. Questão em discussão 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na citação; (ii) estabelecer se a inclusão da agravante no polo passivo foi legítima, considerando a existência de grupo econômico e fraude à execução; (iii) determinar se houve violação ao Tema 1.232 do STF; (iv) verificar se houve esgotamento dos meios de execução contra o devedor principal. III. Razões de decidir 3. A citação da agravante foi realizada por Oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõem os artigos 880 da CLT e 247 e seguintes do CPC, de modo que não há que se falar em nulidade. 4. A inclusão da agravante no polo passivo se deu com base no abuso da personalidade jurídica com o objetivo de fraudar a execução, caracterizado pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme o artigo 50 do Código Civil. 5. O redirecionamento da execução para a agravante se ampara na exceção prevista no Tema 1.232 do STF, que permite o redirecionamento em casos de abuso da personalidade jurídica. 6. A execução demonstrou reiteradas tentativas de satisfação do crédito contra o devedor principal, tendo sido esgotados os meios para satisfazer a dívida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. A citação realizada por Oficial de Justiça é válida, conforme os artigos 880 da CLT e 247 do CPC. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é cabível em casos de abuso, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 3. O redirecionamento da execução é possível em casos de abuso da personalidade jurídica, conforme a exceção prevista no Tema 1.232 do STF. 4. Consideram-se esgotados os meios de execução quando há reiteradas tentativas de satisfazer o crédito contra o devedor principal. ________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 880; CPC, arts. 50, 247 e seguintes, 855-A, 133 a 137, 189 e 769; CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232.
- TRT13 · Acórdão0001368-10.2025.5.13.002505 de maio de 2026
Ementa: Direito do trabalho. Recurso ordinário. Acúmulo de funções. Atividades compatíveis com a função contratada. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Laudo pericial. Prevalência da prova técnica. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional por acúmulo de funções e adicional de insalubridade, ao fundamento de que as atividades desempenhadas eram compatíveis com o cargo de auxiliar de expedição e de que a conclusão pericial quanto à insalubridade poderia ser afastada por outros elementos dos autos. O recorrente sustenta o desempenho de funções de conferente e a exposição a calor acima dos limites legais, conforme laudo pericial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o exercício de atividades de conferência caracteriza acúmulo de funções apto a gerar plus salarial; (ii) estabelecer se é devido o adicional de insalubridade diante da conclusão do laudo pericial que atestou exposição ao calor acima dos limites de tolerância. III. Razões de decidir 3. O acúmulo de funções exige a demonstração de desempenho de atividades com maior complexidade e responsabilidade, incompatíveis com o cargo contratado, o que não se verifica quando as tarefas são complementares e inseridas no mesmo contexto produtivo. 4. O art. 456, parágrafo único, da CLT autoriza a exigência de atividades compatíveis com a condição pessoal do empregado, inexistindo direito a acréscimo salarial quando não configurado desequilíbrio contratual. 5. A prova dos autos não demonstra que as atividades de conferência extrapolavam o conjunto de atribuições do cargo de auxiliar de expedição. 6. A caracterização da insalubridade constitui matéria eminentemente técnica, sendo o laudo pericial a prova por excelência para sua aferição. 7. O afastamento da conclusão pericial exige a existência de elementos probatórios robustos em sentido contrário, o que não se verifica quando a decisão se baseia em suposições genéricas ou em laudo produzido em outro processo. 8. A perícia realizada observou os parâmetros técnicos aplicáveis (NHO-06 e NR-15), constatando exposição ao calor acima do limite de tolerância, o que enseja o reconhecimento da insalubridade em grau médio. 9. Argumentos relativos a variações climáticas ou de jornada, desacompanhados de prova técnica específica, não afastam a validade da conclusão pericial produzida sob contraditório. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O exercício de atividades compatíveis e complementares ao cargo contratado não configura acúmulo de funções apto a gerar plus salarial. 2. A desconsideração do laudo pericial que reconhece insalubridade exige prova técnica robusta em sentido contrário. 3. Comprovada a exposição ao calor acima dos limites da NR-15, é devido o adicional de insalubridade em grau correspondente. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456, parágrafo único; CPC, arts. 436 e 479; NR-15, Anexo 3. Jurisprudência relevante citada: TRT-13, Processo nº 0001051-40.2023.5.13.0006; TRT-13, Processo nº 0000077-49.2023.5.13.0023.
- TRT13 · Acórdão0000598-05.2025.5.13.002905 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. Não há cerceamento de defesa quando o juízo, diante de laudo pericial conclusivo e devidamente fundamentado, dispensado das partes o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas por comum acordo, valora a prova de modo convergente com as conclusões técnicas, cujo afastamento exigiria prova robusta em sentido contrário, inexistente nos autos. Inexistindo prova de que as condições laborais atuaram como causa ou concausa para o desenvolvimento do transtorno psiquiátrico apresentado pelo reclamante, deve ser mantida a improcedência do pedido de reconhecimento de doença ocupacional, com todos os seus efeitos indenizatórios e estabilitários. A simples concomitância temporal entre o surgimento de sintomas e o período de vigência do contrato de trabalho não é suficiente, por si só, para estabelecer o nexo causal ou concausal exigido em lei, mormente quando a avaliação pericial especializada, após análise clínica e documental, afasta expressamente essa vinculação. Recurso ordinário não provido.
- TRT13 · Acórdão0001151-97.2025.5.13.001405 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A recorrente, ao interpor o recurso ordinário, juntou aos autos apenas comprovantes de pagamento de custas processuais e de depósito recursal, sem apresentar as respectivas guias de recolhimento. Devidamente intimada, a parte manteve-se silente, deixando de complementar o preparo no prazo legal. A ausência das guias correspondentes impede a verificação da correta destinação dos valores recolhidos, inviabilizando a comprovação regular do preparo recursal. Recurso ordinário não conhecido.
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