Acórdão · TRT13
Acórdão 0001134-37.2025.5.13.0022
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Não se verificando qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, cujas questões foram clara e expressamente analisadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos rejeitados.
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