Acórdão · TRT13
Acórdão 0001152-21.2025.5.13.0002
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração opostos pelas partes para sanar o referido vício.
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