Acórdão · TRT13

Acórdão 0000444-32.2025.5.13.0014

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. Direito do trabalho. Embargos de declaração. Omissões e contradições inexistentes. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelas empresas reclamadas contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário. II. Questão em discussão 2. A questão central em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição no acórdão ao analisar a possível existência de vínculo empregatício entre as partes. III. Razões de decidir 3. A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração opostos pelas empresas reclamadas desprovidos. Tese de julgamento : "A omissão na decisão configura-se quando o magistrado deixa de se pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide, enquanto a contradição ocorre quando há incoerências nas razões de decidir do magistrado". ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.002; CLT, 897-A. Jurisprudência relevante citada : n/a.

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